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TCE mantém suspensão de licitação e determina inspeção nas obras do Independência

08/06/2011

O Tribunal de Contas decidiu, hoje (08/06), em Sessão do Pleno, manter a suspensão da licitação para a segunda etapa das obras de modernização e readequação do Estádio Raimundo Sampaio, o Independência, e determinou, ainda, a realização, de imediato, de uma inspeção no local. A proposta foi do Conselheiro Sebastião Helvecio, relator do processo.

Sebastião Helvecio solicitou, também, que o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP, encaminhe, nos próximos 10 dias, a documentação solicitada pelo Tribunal para verificar se há ou não duplicidade de alguns itens que já foram licitados na primeira contratação. Caso a documentação não seja enviada no prazo, o TCE estabeleceu uma multa pessoal ao gestor do DEOP de R$ 1 mil por dia.

Entenda o Caso

A Segunda Câmara do Tribunal já havia suspendido a licitação, no dia 12 de maio, de acordo, com o voto do então relator Conselheiro Elmo Braz. Com a aposentadoria de Braz, o processo foi redistribuído ao Conselheiro Sebastião Helvecio, que levou a matéria para decisão do Tribunal Pleno, já que existe uma orientação da Presidência do TCE para que os assuntos relacionados à Copa sejam submetidos àquele colegiado.

Ao analisar o processo, o Conselheiro Sebastião Helvecio constatou que a requisição feita pelo órgão técnico do Tribunal não foi atendida e as irregularidades no edital da Concorrência n° 01/2011 – a segunda licitação para as reformas do Estádio Independência – permaneceram.

O Conselheiro explicou que a primeira licitação tomou como base reformas para um estádio que serviria de suporte enquanto as obras do Mineirão estivessem em andamento e para treinamentos das seleções que terão Belo Horizonte como sede na Copa de 2014. Posteriormente, viu-se a necessidade de adequar o Independência para receber jogos das seleções na Copa das Confederações, em 2013, o que demandou uma readequação das obras para atendimento às exigências da Fifa. Resta verificar se os serviços contratados pela primeira licitação constam ou não do edital para a segunda etapa da obra.