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TCE mantém suspensas licitações de consórcios públicos após identificar possíveis falhas em processos de contratação

30/09/2026

Colegiado da Segunda Câmara decide sobre falhas em contratações envolvendo consórcios públicos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) analisou, na sessão desta terça-feira (29/9), três processos envolvendo consórcios públicos e decidiu manter medidas cautelares que interromperam licitações e contratações por indícios de irregularidades. Dois dos casos tratam de decisões cautelares já determinadas pelos relatores e agora referendadas pelo colegiado. O terceiro foi apresentado durante a própria sessão.

Um dos processos, autuado sob o número 1214381, envolve o Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas). A decisão, relatada pelo conselheiro Gilberto Diniz, manteve suspensa uma licitação destinada à contratação de empresas para elaborar projetos de arquitetura e engenharia utilizando a metodologia BIM, sistema que permite o desenvolvimento digital e integrado de projetos.

A denúncia foi apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). Na análise preliminar, o relator entendeu que há indícios de que o modelo de contratação escolhido pelo consórcio não seria adequado para esse tipo de serviço, já que os projetos possuem características diferentes e exigem soluções específicas para cada demanda. Também foram identificados possíveis problemas nas regras usadas para avaliar as propostas técnicas das empresas interessadas.

Por precaução, a ata de registro de preços resultante da licitação foi suspensa. Com isso, o consórcio não pode realizar contratações nem permitir adesões à ata até nova decisão do Tribunal.

Outras denúncias de irregularidades 

Outro processo, também envolvendo o Ciminas (n. 1210770),  relatado pelo conselheiro Hamilton Coelho, foi levado diretamente ao plenário da Segunda Câmara durante a sessão. O caso trata de questionamentos sobre a regularidade de procedimentos adotados pelo consórcio em suas contratações. Após a análise dos autos, os conselheiros acompanharam o voto do relator.

Já o terceiro processo, n. 1217068, envolve o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Consane) e teve como relator o conselheiro Adonias Monteiro. Assim como no caso analisado por Gilberto Diniz, a medida cautelar havia sido concedida anteriormente para prevenir possíveis prejuízos decorrentes de contratações baseadas em procedimentos sob questionamento. A decisão foi confirmada pela Segunda Câmara.

As três análises reforçam a atuação preventiva do Tribunal de Contas, que, quando identifica indícios de falhas em licitações ou contratos,  pode determinar a suspensão temporária dos procedimentos para evitar que eventuais problemas avancem e gerem prejuízos à administração pública e aos municípios envolvidos.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa