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TCE multa Grupo de Apoio a portador de HIV e determina ressarcimento da ordem de R$144 mil a cofres públicos

29/04/2022

Nessa quinta-feira, 28 de abril, a Segunda Câmara, por sistema de videoconferência, julgou irregulares as contas do Convênio n. 675/2010, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Grupo de Integração Social e Apoio ao portador de HIV/Aids (Vhiver), em razão da ausência de prestação de contas.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Secretaria da Saúde por meio da Resolução SES n. 6.110/2018, à vista de inconformidades e possível dano ao erário, tendo recebido no tribunal o número 1066689 e sido distribuída à relatoria do conselheiro em exercício Adonias Monteiro.

A Corte de Contas determinou ao Grupo Vhiver e a seu responsável, Valdecir Fernandes Buzon, que promovam, solidariamente, o ressarcimento ao erário estadual do valor total histórico de R$ 144.000,00, a ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais, em conformidade com o art. 25 da Instrução Normativa TC n. 3/2013. Ainda aplicou multa ao gestor responsável no valor de R$ 14.400,00, conforme previsto na lei orgânica do tribunal. 

Denise de Paula / Jornalismo e Redação