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TCE multa ex-gestores de institutos de Previdência de Carlos Chagas e Campos Gerais

25/10/2018

Foto: Karina Camargos Coutinho

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou hoje, 25/10/2018, em R$ 6 mil e R$ 4 mil os ex-gestores dos institutos de previdência dos servidores públicos das cidades de Campos Gerais e Carlos Chagas. Os ex-dirigentes Adriano Oliveira Vieira (de Carlos Chagas – processo nº 849.901) e Rosemar Aparecida Flávio Ramos (de Campos Gerais – processo nº 849.898 ) também tiveram suas contas julgadas como irregulares pelo TCE.

De acordo com o voto do relator dos processos, conselheiro substituto Licurgo Mourão, os institutos de previdências dos municípios não apresentaram os percentuais de aplicação da política de investimentos, “conforme exigido pela Resolução nº 3.790/09 do Conselho Monetário Nacional” e receberam, cada um, multa de R$ 3 mil por isso.

O relator assinalou que o Instituto de Previdência de Campos Gerais não fez a contabilização correta da provisão matemática e que foram encontradas divergências nos demonstrativos contábeis relativos à avaliação/reavaliação atuarial. O ex-gestor da entidade à época recebeu multa de R$ 3 mil por essa irregularidade. Já o ex-gestor do Instituto de Previdência de Carlos Chagas apresentou relatório de controle interno incompleto e recebeu multa de R$ 1 mil.


Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

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