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TCE multa gestores que não apresentaram prestação de contas dentro do prazo legal

25/06/2014

Foto: Arquivo TCEMGO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG determinou a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 4 mil a 12 gestores municipais que descumpriram o prazo até 31 de março de 2014 para a entrega das prestações de contas referentes ao exercício de 2013. A decisão foi aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (25/06) com base no voto da Conselheira-Presidente Adriene Andrade, fundamentado no artigo 10 da Instrução Normativa 12/2011 e no artigo 85 da Lei Complementar Estadual 102/2008.

A inadimplência da Prefeitura Municipal de Coqueiral, até a presente data (25/06/2014), resultou não apenas na aplicação da multa pessoal ao prefeito. O TCEMG também determinou o encaminhamento de providências para bloqueio das transferências de fundos federais ao Município, nos termos do § 2º do art. 6º do Decreto-Lei 1.805, de 1º de outubro de 1980, e ainda uma representação ao Governador do Estado, considerando o disposto no inciso II do art. 35 da Constituição Federal e comunicação do fato à Câmara Municipal, para fins de direito.

As outras nove prefeituras municipais – Indianápolis, Rosário da Limeira, Matias Cardoso, Conquista, Januária, Conselheiro Lafaiete, Patis, Itambé do Mato Dentro e Heliodora – que entregaram as prestações de contas de 2013 intempestivamente (com atraso), a decisão do TCEMG incluiu apenas a aplicação da multa pessoal aos prefeitos, nos termos do inciso II do art. 85 da Lei Complementar Estadual n. 102/2008.

O mesmo ocorreu com os gestores responsáveis pelo Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Piau e pelo Instituto de Assistência dos Servidores Municipais de Poços de Caldas que foram multados em R$ 4 mil pelo não envio da prestação de contas anual referente ao exercício de 2013. A decisão do TCEMG inclui a instauração de tomada de contas extraordinária nas entidades inadimplentes, conforme disposto no artigo 5º da Decisão Normativa 04/2011.