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TCE orienta Codamma sobre planejamento e quantitativos em licitações

26/05/2026

Cidade de Barbacena, na região mineira do Campo das Vertentes - sede do Codamma

O Tribunal de Contas mineiro julgou parcialmente procedentes os apontamentos de irregularidade na denúncia ao processo licitatório n. 24/2022, referente ao pregão eletrônico n. 14/2022 (processo n. 1127841), promovido pelo Consórcio de Desenvolvimento da Área dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira (Codamma). O objetivo do procedimento é a aquisição de mobiliário escolar e de escritório, lousas, carrinhos de bebê e berços para os municípios consorciados, com valor estimado em R$ 58.507.102,00.

A votação ocorreu nesta manhã (26/5), tendo o colegiado da Segunda Câmara confirmado a decisão do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, que, em conformidade com o órgão técnico, julgou procedente, entre os apontamentos da denunciante, Solução Indústria e Comércio de Móveis Eireli, a ausência de planejamento e justificativa dos quantitativos licitados.

A denunciante, ao alegar a destinação exclusiva dos itens a microempresas e empresas de pequeno porte, sustentou que “não se pôde confirmar no edital a existência de estudo técnico preliminar que justificasse a realização do procedimento licitatório nos quantitativos representados”. Alegou também que não havia indícios de manifestação prévia dos municípios consorciados acerca dos quantitativos licitados e “que a justificativa do certame seria genérica, por não apresentar dados concretos suficientes para embasar os quantitativos”.

A relevância do estudo de demanda, segundo o relator, é mais acentuada em licitações compartilhadas, promovidas por consórcios que reúnem municípios com realidades distintas. “Na ausência de planejamento adequado, a definição dos quantitativos pode resultar em estimativas elevadas, genéricas e dissociadas das necessidades efetivas dos entes participantes”, ressaltou.

Por essa razão, e por outros apontamentos da denunciante que, ao entendimento do TCE, não configuram irregularidades propriamente ditas, a Corte de Contas fez recomendações ao atual presidente do Codamma para que, em futuros certames, divulgue, no sítio eletrônico oficial do consórcio, as impugnações apresentadas e as respectivas respostas e que insira nos editais, de forma expressa, as regras de tratamento diferenciado e simplificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, sobretudo quanto à necessidade de definição da cota reservada. 

O Tribunal recomendou ainda que o consorcio elabore, na fase de planejamento, estimativas dos quantitativos licitados, nos termos da Lei n. 14.133/2021, com base em estudos que observem as necessidades específicas dos entes consorciados, de modo a evidenciar a real necessidade administrativa e a garantir a eficiência do procedimento licitatório.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa