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TCE rejeita contas de município por abertura de créditos sem recurso disponível

04/09/2025

Cidade de Prata, na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (2/9), a decisão do conselheiro substituto Hamilton Coelho, que rejeitou as contas do município de Prata, exercício de 2021, de responsabilidade do prefeito Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, por abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis, sucedida de realização de despesas no montante de R$1.282.057,63.

O Tribunal fundamentou sua decisão no “princípio da anualidade ou periodicidade”, que consiste no fato de o orçamento ser elaborado e autorizado para o período compreendido nos limites do exercício financeiro (arts. 2º e 34º da Lei n.º 4.320/1064), não sendo permitidas alterações, em exercícios posteriores, que afetem a execução orçamentária e financeira já realizada, excetuando os créditos especiais e extraordinários, quando autorizados por lei.

Além de rejeitar as contas, a Corte mineira fez recomendações ao atual prefeito para que aprimore o controle das suplementações efetuadas, abstendo-se de proceder à abertura de créditos adicionais sem existência de recursos suficientes e, entre outras, para que mantenha organizada a “documentação pertinente para fins de exercício do controle externo em inspeção e ou auditoria”. Determinou ainda que os responsáveis pelo controle interno comuniquem ao Tribunal toda e qualquer falha detectada, sob pena de responsabilidade solidária.


 Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa