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TCE rejeita contas do município de Uberaba

08/04/2022

Cidade de Uberaba, no Triângulo Mineiro (imagem ilustrativa retirada da internet)

Na sessão telepresencial dessa quinta-feira, 07 de abril, o colegiado da Segunda Câmara, sob a presidência do conselheiro Wanderley Ávila, confirmou a proposta de voto do conselheiro substituto Licurgo Mourão e rejeitou as contas prestadas pelo prefeito de Uberaba, Paulo Piau Nogueira, processo n. 1047527, relativas ao exercício financeiro de 2017.

O motivo da rejeição foi o fato de a Corte de Contas haver constatado que o município realizou abertura de créditos suplementares, no valor de R$20.607.622,14 sem cobertura legal e no valor de R$16.821.942,42, sem recursos disponíveis de superávit financeiro do exercício anterior, o que contraria, respectivamente, dispositivos da Lei n. 4.320/64, da Lei Complementar  n. 101/2000, bem como da lei orgânica e do regimento interno do tribunal.

Após o julgamento do TCEMG, o parecer será encaminhado à Câmara de vereadores de Uberaba, nos termos do §2º do art. 31 da CR/88, e, se confirmada a rejeição das contas pelo Poder Legislativo municipal, o nome do gestor deverá ser disponibilizado à Justiça Eleitoral, conforme determina o §5º do art. 11 da Lei n. 9.504/97. 

Denise de Paula / Jornalismo e Redação