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TCE revoga suspensão de concurso da Polícia Militar

13/12/2013

A Segunda Câmara do TCEMG decidiu, na sessão de quinta-feira (12/12), em aprovação ao voto do relator, Conselheiro Gilberto Diniz, pela revogação da suspensão do concurso da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para provimento de cargos do Quadro de Oficiais de Saúde – QOS.

O concurso havia sido suspenso pelo Tribunal, em razão de irregularidades encontradas no edital 013/2012, dentre elas, a ausência de reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais. O então Relator, Conselheiro Eduardo Carone Costa, determinou a suspensão cautelar do Concurso Público, que veio a ser referendado pela Segunda Câmara, na sessão de 7/2/2013.

O Conselheiro Relator Gilberto Diniz esclareceu que “cabe reconhecer que as vagas oferecidas no Concurso Público nº 013/2012, promovido pela Polícia Militar, não podem ser preenchidas por pessoas com limitação física ou psicológica, que não disponham das condições necessárias ao pleno desempenho das funções para as quais concorrem”. O Tribunal determinou à Polícia Militar de Minas Gerais que publique o edital com as retificações apontadas no relatório e encaminhe cópia em até cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão.