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TCE suspende concorrência de Barão de Cocais que poderia causar dano de R$ 774,6 mil ao erário

11/05/2016

Decisão referendou o voto do relator, Conselheiro Mauri TorresA Primeira Câmara suspendeu, na sessão de terça-feira (10 de maio), a concorrência pública 002/2016 promovida pela Prefeitura Municipal de Barão de Cocais com o objetivo de contratar empresa especializada para a execução de obras de drenagem pluvial e pavimentação em vias públicas. Falhas graves no edital que poderiam comprometer a legalidade da licitação, com potencial de causar dano ao erário de até R$ 774, 6 mil, motivaram a determinação do TCEMG, em referendo à decisão monocrática do relator, Conselheiro Mauri Torres. A presença do fummus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), uma vez que a abertura dos envelopes estava prevista para o dia 05 de maio, levaram o relator a deferir a medida cautelar monocraticamente.

Mauri Torres observou que, ao analisar os aspectos apontados em denúncia (processo 977695) apresentada pela advogada Ediene de Oliveira Campos, a unidade técnica do TCEMG constatou a existência de irregularidades no edital que podem comprometer a legalidade da concorrência. As principais falhas indicam quantitativos superdimensionados que, se vierem a ser considerados nas contratações e aquisição de materiais, poderão resultar em dano ao erário devido a superfaturamento. A análise técnica demonstrou que, a princípio, o dano aos cofres públicos pode chegar a R$774.640,80, correspondente à soma dos itens que apresentaram inconsistência técnica em planilha orçamentária analisada.

Assim que notificados, o prefeito municipal de Barão de Cocais, Armando Verdolin Brandão, e a presidente da comissão de licitação, Cleidiane Aparecida dos Santos, têm prazo de cinco dias, contados na forma do artigo 168 do Regimento Interno, para comprovar a publicação da medida de suspensão aprovada pelo TCEMG, e encaminhar as justificativas técnicas requeridas na conclusão do relatório técnico. O descumprimento a essa determinação poderá acarretar a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil aos responsáveis, com fundamento no artigo 90 da Lei Complementar 102/2008.