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TCE suspende concorrência para abastecimento de água e esgoto sanitário no Alto Paranaíba

10/05/2023

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, nesta terça-feira (09), a decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila de suspender o edital de Concorrência Pública n. 01/2023 (processo n. 34/2023), promovido pela prefeitura de Campos Altos, município localizado na região do Alto Paranaíba. O objetivo do procedimento é selecionar “a proposta mais vantajosa para a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário no município”

Diante da denúncia (1141610), com pedido de suspensão da licitação, apresentada pela empresa AEGEA Saneamento e Participações S.A, impugnando a adoção do critério de técnica e preço para o julgamento das propostas, bem como as exigências de qualificação técnico-profissional das parcelas de menor relevância no objeto da concessão de serviços públicos, a Corte de Contas procedeu a uma análise urgente e ainda superficial do edital.

Ao contrário do exposto pelo denunciante, o colegiado, com base no parecer da unidade técnica (Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Privatizações), entendeu que a capacidade técnico-profissional se adequa, sim, ao objeto da licitação. “Contempla a comprovação de que o profissional executou ou participou de execução de obras e serviços de engenharia, com experiência em operação e manutenção de sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”, justificou.

Entretanto, concluiu pela procedência do tópico que se refere à inadequação do critério de menor tarifa aliada à melhor técnica, tendo em vista que pode comprometer o valor tarifário do serviço. Além disso, os critérios para julgamento da melhor técnica, definidos no edital, também impedem um julgamento objetivo e a competitividade do procedimento, o que pode configurar prejuízo à administração pública.

Dessa forma, além de suspender a concorrência pública na fase em que se encontra, o Tribunal determinou a intimação dos responsáveis (prefeito municipal e membros da comissão de licitação), para que se abstenham de praticar qualquer ato que possa vir a efetivar as contratações, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00. 


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação