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TCE suspende concorrência pública do governo estadual avaliada em R$ 200 milhões

03/05/2017

O Tribunal de Contas de Minas Gerais referendou, dia 03 de maio, a medida cautelar do conselheiro Mauri Torres que suspendeu a Concorrência nº 003/2015 da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop/MG. A licitação, já em fase de preparação para assinatura de contrato, tem por objeto a prestação de serviços variados em obras de edificações e infraestrutura e assessoria técnica para municípios com população abaixo de 100.000 habitantes e envolve quase R$ 200 milhões.
De acordo com o voto apresentado por Mauri Torres, “foram constatadas irregularidades graves e insanáveis, comprometedoras dos primados da impessoalidade, da isonomia e da moralidade, conforme estudo técnico acima transcrito”. Ele incluiu em seu relatório a análise efetuada por técnicos do TCE que, dentre outras irregularidades, informaram que “não foi apresentado aos autos orçamento que expresse a composição de todos os seus custos unitários, incluindo a abertura do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e Encargos Sociais”, o que impede uma análise conclusiva.
A área técnica do TCE acrescentou que “foi verificado que há subjetividade na interpretação dos critérios para as licitantes adquirirem a pontuação”. Assinalou, ainda, que “o Termo de Referência apresentou, de forma equivocada, a previsão de sete itens para a habilitação, dando a prerrogativa para o licitante do cumprimento de apenas cinco, à sua escolha”, explicando que tal procedimento ocasiona “tratamento desigual aos licitantes, o que é irregular e fere o princípio da isonomia”.
O processo foi iniciado no Tribunal através de uma representação formulada à época pela Diretoria de Engenharia, Perícia e Matérias Especiais e posteriormente foi anexada a ele uma denúncia formulada por Magna Engenharia Ltda. A decisão liminar de Mauri Torres foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e a etapa seguinte será a intimação por e-mail e DOC (Diário Oficial de Contas, que é eletrônico) de Murilo de Campos Valadares, titular da Setop-MG, e de Felipe Melo Rocha, presidente da Comissão Especial de Licitação, para que cumpram as determinações da Corte de Contas.