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TCE suspende declaração de emergência sanitária do prefeito de Quartel Geral

27/06/2017

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, na sessão de 27 de junho, duas decisões individuais de suspensão de atos do prefeito José Lúcio Campos, do município de Quartel Geral, cidade na Região Central do Estado. As irregularidades foram encontradas no decreto municipal que declarou situação de emergência sanitária e de serviços urbanos e também na edição de portarias para nomeação de servidores efetivos.

Os membros da Primeira Câmara aprovaram por unanimidade o voto do conselheiro substituto Hamilton Coelho, relator do processo de Denúncia nº 1.012.288, suspendendo o Decreto Municipal nº 011/2017, que declarou situação de emergência nos serviços urbanos, responsáveis pela limpeza pública, vigilância sanitária e controle de endemias. O denunciante Nestor Henrique Mendes apontou a ocorrência de contratações irregulares amparadas em dispensas de licitação baseadas no decreto. O voto do relator do processo, esclarece que “a situação emergencial deverá ser comprovada em cada um dos procedimentos de dispensa, observando-se a relação entre a excepcionalidade alegada e o objeto a ser contratado. E mais, decreto não é instrumento normativo próprio para a caracterização da excepcionalidade almejada pelo alcaide para situações distintas”.

A Primeira Câmara, determinou ao prefeito que se abstenha de realizar contratações baseadas em dispensas de licitação, amparadas no mesmo decreto, sob pena de multa no valor de 5 mil reais. Além disso, o prefeito e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Orlando Rodrigues de Araújo Filho, deverão, no prazo de 15 dias, informar o andamento dos procedimentos licitatórios com objeto idêntico.

Também por unanimidade foi referendada a decisão , da conselheira Adriene Andrade (processo 1.007.358), que determinou a sustação das portarias de nomeação de 14 servidoras efetivas para cargos diferentes dos que elas ocupavam. Segundo o voto da conselheira, “é possível concluir que servidoras efetivas do município de Quartel Geral foram designadas para cargo/função diversos dos quais são titulares, em afronta aos princípios da Administração Pública, em especial o da legalidade e o da moralidade (previstos no art. 37, caput, da Constituição da República) e o da exigência de concurso público (previsto no art. 37, II, da Constituição da República)”. Este processo também foi iniciado após outra denúncia de Nestor Henrique Mendes.