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TCE suspende licitação de R$26,8 milhões em Montes Claros

17/05/2016

Decisão foi referendada pela Primeira Câmara (foto: Karina Camargos Coutinho)A Primeira Câmara do TCEMG aprovou, na sessão desta terça-feira (17/05), a suspensão cautelar do pregão eletrônico 21/2016, referente ao processo licitatório 57/2016 promovido pela Prefeitura Municipal de Montes Claros para futura e eventual aquisição de luminárias de led destinadas à iluminação pública do município. Com valor estimado de R$26,8 milhões, a licitação apresentou sinais de irregularidades que motivaram a decisão monocrática do Conselheiro Cláudio Terrão, no dia 11 de maio, mesma data fixada para a abertura das propostas. Para Terrão, essa urgência e “a existência de fundado receio de grave lesão ao patrimônio municipal” foram consideradas na determinação de suspender, liminarmente, o procedimento licitatório. O voto do Conselheiro foi apresentado pela relatora do processo, Conselheira Adriene Andrade, e referendado pela Primeira Câmara.

Ao pregoeiro Wagner Tadeu Rodrigues Pitta e à secretária de Infraestrutura e Planejamento Urbano de Montes Claros, Erika Cristine Cardoso Souza, foi determinada a suspensão imediata do pregão e a abstenção de praticarem “atos subsequentes com vista à abertura dos envelopes, à homologação do certame e à contratação da vencedora, sob pena da aplicação de multa no valor de R$10 mil, nos termos do artigo 85, inciso III, da Lei Orgânica”. Assim que notificados, os responsáveis têm prazo de cinco dias para encaminhar, ao TCEMG, o comprovante de publicação da suspensão, nos termos do artigo 264, parágrafo 2º do Regimento Interno.

A análise técnica inicial do pregão eletrônico pelo Tribunal de Contas partiu de irregularidades apontadas em denúncia (processo 977621) apresentada pela empresa Trópico Equipamentos Elétricos Iluminação Ind. e Com. Ltda. O Conselheiro Cláudio Terrão identificou consistência na argumentação sobre a insuficiência de exigências e especificações técnicas para a adoção da solução led para a iluminação pública em larga escala, uma vez que a Associação Brasileira de Normas Técnicas ainda não editou norma sobre a questão. Citando o exame feito pela Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e Perícia – CFOSEP –, do TCEMG, Terrão também acrescentou “que, no quadro atual, o custo elevado, a falta de normativas a respeito e o desconhecimento do real desempenho de todo o conjunto tornam a aplicação do led em larga escala, um risco ao erário”. Os apontamentos da unidade técnica também demonstraram que a utilização do led pode “acarretar uma série de problemas na rede elétrica na qual serão instalados, comprometendo inclusive o funcionamento de outros equipamentos conectados à mesma rede”.