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TCE suspende licitação para concessão do Aeroporto da Usiminas em Ipatinga

19/04/2017

DivulgaçãoOs conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendaram, na sessão de Pleno, realizada hoje (19/04/2017), a suspensão cautelar do edital de concorrência pública para concessão do Aeroporto Regional do Vale do Aço, conhecido como Aeroporto da Usiminas, em Ipatinga. A decisão cautelar havia sido tomada pela conselheiro Sebastião Helvecio e o edital é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – Setop.

A concessão envolve valores estimados em R$ 193 milhões, mas a “ausência de previsão editalícia da dimensão econômica da licitação, a fim de fixar o valor final do objeto licitado” foi um dos motivos citados pelo relator “por restringir a competitividade do certame, em ofensa ao art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/1993”. Em seu relatório, ele acrescentou que a área técnica do Tribunal (Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Projetos Financiados) entende que “a continuidade da licitação, sem a adequada análise da dimensão econômica e financeira do empreendimento, representa alto risco de dano ao erário, sendo necessária a sua paralisação pelo tempo necessário à adoção de tal providência”.

O processo foi aberto no Tribunal a partir de uma denúncia de restrição da competitividade do certame por exigências que seriam exageradas, como a comprovação de qualificação técnica, de escolaridade e da adoção de critério de pontuação indevida para atribuição de nota relativa à administração de aeroportos. Na análise do edital, a área técnica do Tribunal apurou outras falhas, como a ausência de comprovação da publicação em jornais de grande circulação da realização de audiência pública; a falta de assinatura pela autoridade competente do ato autorizativo da abertura da consulta pública; a inexistência de cálculo do impacto dos riscos assumidos pelo parceiro público (Setop), decorrente de garantias ou benefícios concedidos ao parceiro privado; e a ausência da relação de investimentos já efetuados.

O relator determinou que a Setop remeta ao Tribunal todas as planilhas desenvolvidas para a realização dos estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira do empreendimento e também as relações de estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras, despesas e investimentos já efetuados. Para o cumprimento da decisão do Tribunal, o secretário da Setop, Murilo de Campos Valadares, será intimado a suspender a licitação na fase em que se encontra “abstendo-se da prática de qualquer ato atinente ao seu prosseguimento até o julgamento final deste feito”.

A Concorrência Pública nº 001/2017 da Setop-MG tem como objeto a contratação de concessão patrocinada (modalidade Parceria Público Privada - PPP) do Aeroporto Regional do Vale do Aço (Aeroporto da Usiminas em Ipatinga), que compreende a exploração, a operação e a administração do aeroporto.
 
Diretoria de Comunicação Social do TCEMG
Mais informações: (31) 3348-2370