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TCE suspende licitação referente a iluminação pública em Araxá

15/07/2014

A Primeira Câmara suspendeu, na sessão desta terça-feira (15/07), o Pregão Presencial para Registro de Preços 08013/2014, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura de Araxá com o objetivo de contratar “empresa especializada para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, eficientização e ampliação, serviços de gestão do Sistema de Iluminação Pública à distancia e in loco nas vias e áreas públicas” do município, conforme projeto básico. 

Com base no voto do relator, Conselheiro Wanderley Ávila (foto), a determinação foi motivada por indícios de irregularidades apontadas em denúncia encaminhada ao TCEMG (924135) que poderiam restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório. Mesmo já havendo abertura das propostas, a licitação deverá ser suspensa na fase em que se encontra, nos termos do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal, de forma que as falhas possam ser corrigidas antes da homologação dos contratos.

A suspensão liminar estabelece que os responsáveis pelo Pregão não podem realizar qualquer ato para efetivar a contratação, sob pena da multa de R$ 10 mil, nos termos do artigo 85, inciso III, da Lei Complementar 102/2008. Assim que notificados, o Prefeito Municipal de Araxá, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e o Pregoeiro devem encaminhar ao TCE, no prazo de cinco dias, o comprovante de suspensão do procedimento licitatório. Os interessados e os membros da Comissão de Licitação também têm prazo de 15 dias para apresentar as justificativas e documentos necessários à defesa e correção das falhas, uma vez que já houve manifestação do órgão técnico e do Ministério Público junto ao TCEMG.

Entre as irregularidades, destacam-se a existência de contradição entre informações publicadas sobre habilitação dos licitantes, falta de saneamento de vício já identificado em planilha, ausência de planilha de quantitativos e de custos unitários, e ausência de justificativas para a proibição da participação de consórcio de empresas.