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TCE suspende pregão com indícios de superfaturamento de R$ 6,4 milhões em compra de móveis escolares

21/03/2016

Uma Representação oferecida pelo Centro de Integração da Fiscalização e de Gestão de Informações Estratégicas (Suricato) em razão de nota de alerta emitida pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) motivou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 01/2015 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais para compra de móveis escolares (processo nº 965.750). A decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana foi referendada pelos demais membros do Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 17/3/2016.

O conselheiro relator José Alves Viana (Foto: Karina Camargos Coutinho)De acordo com o voto, há indícios de superfaturamento nos lotes, pois os valores apresentados são bem superiores aos registrados no Pregão Eletrônico nº 08/2015 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A compra da Secretaria de Educação mineira ficou R$ 6.413.306,90 acima dos preços de referência do Fundo Federal. O FNDE é uma autarquia federal responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).

Em sua defesa, a Secretária de Educação informou que o Pregão para registro de preços do FNDE n.º 08/2015 foi realizado para atender outros estados da Federação e que não poderia ser utilizado como parâmetro de equivalência para compras efetuadas em Minas Gerais. Eles alegaram também que os preços de referência utilizados pelo Suricato não levaram em consideração as diferenças de capacidade produtiva, porte, logística, tributos e demais fatores que interferem nos preços finais dos produtos e que a Secretaria iria, ainda, negociar os preços com os diversos proponentes.

A Secretária de Estado de Educação, Macaé Maria Evaristo dos Santos; a Superintendente de Compras, Contratos e Convênios da SEE/MG, Marli Francisca Soares; e o pregoeiro, Flávio Lucas Souza Silva foram intimados para que suspendam quaisquer procedimentos com a finalidade de se celebrarem contratos referentes aos lotes em que houve apontamento de superfaturamento. Os responsáveis deverão comprovar a suspensão dos procedimentos de contratação, mediante cópia de publicação do ato de suspensão na Imprensa Oficial do Estado, no prazo de 48 horas, contados do recebimento da intimação. O não cumprimento da determinação pode gerar multa individual de R$15 mil aos responsáveis.

Suricato
A decisão é inédita no Tribunal porque foi a primeira Representação feita pelo Suricato. O Centro de Integração da Fiscalização e de Gestão de Informações Estratégicas (Suricato), idealizado em 2011, institucionalizou a política de fiscalização integrada e construção das malhas eletrônicas e tem como objetivo subsidiar a definição de estratégias de intervenção em situações no contexto da atuação do controle externo. A fiscalização integrada se apoia na utilização de tecnologia da informação e em cruzamento de dados e informações, especialmente, por meio da elaboração de malhas eletrônicas de fiscalização.

De acordo com o idealizador do Suricato, conselheiro Sebastião Helvecio, o objetivo é promover uma ação fiscalizatória mais contemporânea e assertiva. “O sistema de inteligência detecta um problema e ele é que vai determinar onde vamos fiscalizar”, esclareceu.

 


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação