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TCE suspende pregão presencial em Frei Inocêncio

28/04/2022

Frei Inocêncio/MG (imagem ilustrativa retirada da internet)

Na sessão dessa quinta-feira (28/02), a Segunda Câmara referendou a decisão monocrática do conselheiro substituto Telmo Passareli de suspender, na fase em que se encontra, o Processo Licitatório n. 10/2022, Pregão Presencial 007/2022, deflagrado pelo município de Frei Inocêncio, na Bacia do Rio Doce, devendo os responsáveis se absterem de praticar quaisquer atos que ensejem o seu prosseguimento, sob pena de anulação e de aplicação de multa.

O objeto do procedimento licitatório é o “registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de administração e gerenciamento do fornecimento de materiais de construção por meio de cartão magnético com chip”, mediante rede de estabelecimentos credenciados.

O pregão presencial foi alvo de denúncia, uma vez que ao especificar que o gerenciamento do fornecimento de materiais de construção deve ser feito por meio de cartão magnético com chip, restringiu a competitividade, visto que a maioria das licitantes não poderiam oferecer o serviço por esse meio. Além disso, segundo ainda o denunciante, “a melhor forma de gerenciar e controlar a aquisição dos materiais de construção é por meio de ordem de serviço, que permitirá ao gestor do contrato solicitar orçamentos e fiscalizar todos os materiais que serão adquiridos”.

A análise do instrumento convocatório, ainda que célere, evidenciou a possibilidade de que o objeto licitado seja ilícito, pois, a pretexto de contratar prestação de serviço, o município manifestou intenção de contratar a compra de materiais de construção de forma indireta, delegando a função ao contratado.

Além da suspensão, a Corte de Contas ainda fixou o prazo de 5 dias para que a administração, nas pessoas do prefeito e do pregoeiro, comprove nos autos a adoção da medida ordenada, mediante a publicação do ato de suspensão, bem como que encaminhem toda a documentação relativa às fases interna e externa do certame, sob pena de multa, nos termos da Lei Orgânica. 

Denise de Paula / Jornalismo e Redação