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TCEMG abre acesso ao Sistema Eletrônico de Informações pelo seu portal

19/11/2018

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) permitiu o acesso ao módulo externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com isso, servidores, terceirizados, empresas fornecedoras e instituições conveniadas poderão manter este contato formal com o Tribunal para resolver assuntos administrativos. O SEI ficará disponível no portal do TCEMG www.tce.mg.gov.br na parte de serviços, localizado no ícone “Licitações, compras e fornecedores”.

Os usuários do sistema poderão acessá-lo via internet, em qualquer lugar, para consultar processos administrativos e assinar digitalmente os documentos, com garantia de autenticidade e originalidade dentro do sistema. “Uma das vantagens do sistema é a possibilidade de reduzir o uso de papel e impressoras com significativo ganho financeiro e de tempo para resposta. A diminuição do uso de papel traz também ganho ambiental, além de facilitar a vida de todos os envolvidos na elaboração e execução das atividades administrativas”, assinalou o oficial de Controle Externo do TCEMG Cláudio Dias. Ele conta que todas as áreas e partes interessadas nos processos administrativos poderão acompanhar e atuar na solução de problemas e troca de informações pelo sistema.

O uso do SEI é eficiente pela rapidez e redução de custos com o armazenamento, o transporte, o acesso e a tramitação dos documentos eletrônicos nele cadastrados. O investimento no aprendizado de uso do sistema trará benefícios significativos a todos os usuários. O acesso interno e externo ao sistema se dá com o uso de senha própria que confere aos seus usuários poderes de consulta e cadastramento de documentos.

A cessão do direito de uso foi realizada sem ônus, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 25/2018, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Cadastro ao SEI

O Cadastro de Usuário Externo é um sistema informatizado que tem como objetivo possibilitar a assinatura eletrônica de documentos produzidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por pessoas físicas que estejam com demandas em processos administrativos ou que representem pessoas físicas ou jurídicas nessa situação. Deverão se cadastrar previamente as pessoas que assinarão eletronicamente documentos junto ao Tribunal, como contratos, termos de cooperação e convênios conforme artigo 14 da Portaria nº 64/2018.

Esse cadastro é ato pessoal, intransferível e indelegável que se dará mediante a apresentação de cópia digital de um documento com foto e o comprovante de endereço e será validado somente após verificação de conformidade, pelo gestor de cada unidade organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

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Redação: Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação