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TCEMG analisa a aposentadoria do servidor público com direito à paridade

27/10/2021

imagem ilustrativa de uso livre, retirada da internet

Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG)informou que o servidor público que tiver a aposentadoria concedida com direito à paridade terá seu provento revisado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. A resposta foi formulada na análise do processo número 1.098.625 pelo Tribunal Pleno, em sessão realizada hoje (27/10/2021) sem público, em formato de teleconferência.

A consulta foi enviada por José Antônio da Costa, diretor superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Boa Esperança (IPREMBE), e respondida pelo conselheiro Wanderley Ávila em um voto aprovado por unanimidade pelos conselheiros que participaram da sessão, presidida por Mauri Torres. A pergunta teve o seguinte teor: “Servidores municipais aposentados pelas regras que comportam a paridade possuem direito a reajuste, porventura, concedido aos servidores que se encontram na ativa, no que tange à alteração no percentual de progressão?”.

A resposta completa da Corte de Contas ficou assim: “Servidor público que tiver a aposentadoria concedida com direito a paridade terá seu provento revisado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive a alteração no percentual de progressão, desde que extensiva a todos os servidores em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local onde o serviço é prestado. Ou seja, tal benefício não pode ter caráter específico, isto é, depender de avaliação individual de desempenho ou outros critérios específicos e que se diferenciem conforme a individualidade do servidor.”.

O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.

 


Márcio de Ávila Rodrigues
Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social