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TCEMG analisa o uso dos saldos de fundos municipais de previdência em extinção

28/10/2022

imagem ilustrativa retirada da internet

Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou as opções dos recursos remanescentes de Regime Próprio de Previdência Social e de seus fundos, extintos ou em processo de extinção. No mesmo processo (nº 1.119.847) também foi analisada a situação das reservas existentes no momento da extinção em relação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A consulta foi respondida pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho, em sessão realizada em 26/10/2022 sob a presidência de Mauri Torres, e seu voto foi aprovado por unanimidade. Ela foi formulada por Rodrigo Magalhães Coelho, prefeito do município de Divinolândia de Minas. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG.

A resposta do Tribunal foi dividida em dois tópicos e o primeiro ficou assim redigido: “Os recursos remanescentes de Regime Próprio de Previdência Social e de seus fundos, extintos ou em processo de extinção, devem ser destinados ao pagamento dos benefícios concedidos e a conceder, verificadas durante a vigência do Fundo ou cujos requisitos tenham sido preenchidos antes da lei que o extinguiu, bem como ao ressarcimento de contribuições ou à complementação de benefícios”.

O outro tema ficou assim respondido: “Em relação ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, as reservas existentes no momento da extinção poderão ser utilizadas apenas a título de compensação previdenciária, disciplinada pela Lei nº 9.796/1999, não podendo, portanto, ser aplicadas para pagamento de contribuições ordinárias referentes aos servidores, hodiernamente, atrelados ao RGPS”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, por meio de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação