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TCEMG aplica multa e determina que beneficiada pela Lei de Incentivo à Cultura devolva mais de R$100 mil ao Estado

02/05/2017

Foto: Karina Camargos CoutinhoDiante de um caso de não comprovação da aplicação dos recursos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 27/4/2017, determinou a devolução do valor de R$105 mil com juros pela gestora cultural Ana Maria Nogueira Rezende. Além disso, ela também recebeu multa no valor de R$ 5 mil. O voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, foi acompanhado pelos conselheiros José Alves Viana e Gilberto Diniz. Os prejuízos foram apurados por meio de Tomada de Contas Especial (processo nº 986.644).

O projeto inscrito pela beneficiada Ana Maria Nogueira Rezende, por meio do Edital Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Leic) 01/2011, da Secretaria de Estado da Cultura (SEC), foi aprovado e recebeu R$ 105,6 mil para a produção de 2.500 exemplares de um livro. A publicação tinha como finalidade perpetuar a história do transporte de passageiros no Estado por meio de livro intitulado “Mineiro não perde o trem e nem o ônibus – Registro histórico-cultural da trajetória do transporte de passageiros em Minas Gerais”. Os recursos eram provenientes de incentivos fiscais à empresas de viação mineira.

De acordo com o voto, o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, elaborou o Edital Leic 01/2011, comunicando a abertura de prazo para inscrição de projetos a serem beneficiados pela Lei de Incentivo à Cultura para o ano de 2012, conforme Lei nº 17.615, de 4/7/2008. A norma dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado. O projeto inscrito pela gestora foi aprovado, após análise de Comissão Técnica, sendo emitido o Certificado de Aprovação 1006/001/2011 e repassados os recursos. Porém, diante da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado, a Secretaria de Estado de Cultura determinou a instauração da Tomada de Contas Especial em 9/3/2016.

De acordo com informações do portal da Imprensa Oficial, o Edital Leic 01/2011 “apoiou projetos e trabalhos prioritariamente artístico-culturais em nove áreas de atuação visando à criação, experimentação, pesquisa, excelência artística, preservação e proteção do patrimônio material e imaterial”. O portal também informa que a Secretaria de Estado de Cultura comemorou os investimentos recordes em 2011, por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. “Foram investidos mais de R$ 87 milhões na cultura do Estado em 2011, por meio da Lei Estadual, sendo aproximadamente R$ 70 milhões de renúncia fiscal”, afirmou o site.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação