Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCEMG aplica multa total de R$ 50 mil a ex-gestores de Coronel Pacheco por irregularidades em licitação

25/08/2017

O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada nesta quinta-feira (24/8/2017), aplicou multa no valor de R$ 27 mil ao ex-prefeito de Coronel Pacheco (Zona da Mata), Joaquim Elesbão Meireles; e multa de R$ 23 mil ao presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Vinício Maurício de Morais por irregularidades na Concorrência nº 001/2013 (processo nº 924.012). A licitação promovida pela Prefeitura Municipal de Coronel Pacheco tinha como objetivo “a concessão dos serviços de transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares urbanos e compactáveis domiciliares”. O voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, foi acompanhado pelo conselheiro Gilberto Diniz e pelo conselheiro substituto Licurgo Mourão.

De acordo com o voto, o assunto chegou ao Tribunal por meio de uma Representação formulada pela Câmara da cidade. Após análise da área técnica do TCE, o Processo Licitatório nº 010/2013 – Concorrência nº 001/2013 – foi julgado irregular pelas seguintes irregularidades: deficiência do Projeto Básico; excesso na adoção dos índices contábeis exigidos sem justificativa; irregularidade de aditivo contratual; ausência de indicação de dotação orçamentária suficiente e ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro; inexistência de critérios de reajuste e revisão do preço contratado; exigência para fins de qualificação técnica de licença ambiental; falta de especificação, detalhamento e justificativa do acréscimo do objeto contratual.

Também foi verificado dano ao erário municipal por aumento de preço inicial do objeto do contrato de R$18 mil para R$25,5 mil sem justificativas. O relator também determinou instauração de Tomada de Contas Especial pelo TCEMG para apurar responsabilidades e quantificar o dano ao erário já que não “consta dos autos se o contrato em questão se encontra ainda vigente ou quando se deu o seu término.”


Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

 

Assista à sessão: