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TCEMG aponta irregularidade em licitação para serviços jurídicos em Gouveia

08/04/2026

Pleno do Tribunal aponta irregularidades em tomada de preços realizada pela Prefeitura de Gouveia

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente procedente denúncia contra a Tomada de Preços n. 1/2022, realizada pela Prefeitura de Gouveia. A licitação buscava a contratação de assessoria e consultoria jurídica, mas apresentava critérios de pontuação técnica que, segundo a Corte, restringiam a competitividade e feriam princípios da administração pública.

O ponto central do voto do conselheiro Alencar da Silveira Jr. foi a crítica ao excesso de peso dado ao tempo de experiência das sociedades de advogados e de seus profissionais. “No caso concreto, (...) os subitens sobrevalorizam indicadores puramente temporais (tempo de experiência da sociedade e dos profissionais) sem apresentar parâmetros que avaliem a qualidade da proposta, tais como metodologia, plano de trabalho ou métricas objetivas de mensuração”, relata o conselheiro em seu voto.

Para o Tribunal, privilegiar quem está há mais tempo no mercado, em detrimento de como o serviço será executado, fere a Lei de Licitações. Além disso, tais exigências limitam o universo de competidores e não garantem, necessariamente, a proposta mais vantajosa para o município.

Decisão e Recomendações

Apesar de reconhecer as falhas, o Pleno do Tribunal seguiu o entendimento do relator, conselheiro substituto Telmo Passareli, para não aplicar multa aos responsáveis. A decisão levou em conta que a própria Prefeitura de Gouveia suspendeu a licitação voluntariamente e que não houve prejuízo financeiro (dano material) aos cofres públicos.

O TCEMG recomendou que, em futuras contratações de serviços advocatícios comuns, o município priorize o critério de "menor preço". A modalidade "técnica e preço" deve ser reservada apenas para casos de alta complexidade intelectual, onde uma avaliação metodológica rigorosa seja devidamente justificada.

Experiência não substitui qualidade metodológica

Os princípios da administração pública e da licitação, segundo a fundamentação do voto - parte do texto que explica o raciocínio utilizado pelo conselheiro para chegar à sua conclusão, citando as leis e os fatos que baseiam sua decisão -, desrespeitados no edital de Gouveia foram:

  • Competitividade: O conselheiro destaca que as exigências temporais excessivas (tempo de experiência pretérito sem nexo com a qualidade) restringem indevidamente o universo de possíveis competidores.
  • Julgamento Objetivo: A ausência de critérios claros, mensuráveis e vinculados à metodologia de execução do serviço compromete a objetividade da seleção, favorecendo distorções na escolha do vencedor.
  • Isonomia (Igualdade): Ao criar barreiras que privilegiam apenas empresas mais antigas, sem justificativa técnica robusta, o edital fere o tratamento igualitário entre os licitantes.
  • Legalidade: O voto ressalta que o descumprimento dos requisitos da Lei n. 8.666/1993 (vigente à época) quanto à aplicação da modalidade "técnica e preço" afronta o dever de seguir os preceitos legais.
  • Proporcionalidade: A sobrevalorização de indicadores de "tempo" em detrimento da "qualidade" da proposta técnica foi considerada desproporcional à finalidade da contratação.

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