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TCEMG aprova Plano de Ação do município de Tabuleiro

24/06/2021

Cidade de Tabuleiro/MG

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, nessa quinta-feira, 24 de junho, o plano de ação apresentado pela prefeitura de Tabuleiro, município pertencente à Zona da Mata, necessário ao acompanhamento da qualidade de educação nos anos iniciais do ensino fundamental no contexto de implementação do Plano Nacional de Educação (PNE) em razão do projeto na Ponta do Lápis.

A decisão ocorreu durante a análise do processo de monitoramento n. 1098317, derivado da auditoria operacional n.1054283 sob a relatoria do conselheiro Wanderley Ávila, que concluiu que as medidas apresentadas pelo município contemplam cada uma das recomendações aprovadas pela Segunda Câmara na sessão do dia 13/12/2020.

Assim sendo, o colegiado fixou o prazo de 30 dias para que os responsáveis, Dauro Martins Vidal, prefeito municipal, Valéria Cristina Santos Vieira, secretária municipal de Educação, “encaminhem o primeiro relatório parcial de monitoramento ao tribunal, por meio do qual deverá ser demonstrado o atual estágio de implementação das ações previstas no plano de ação, eventuais justificativas para o descumprimento ou atraso, bem como os benefícios já alcançados com essas ações e os benefícios potenciais de sua conclusão”. Os responsáveis deverão ainda enviar, a cada 90 (noventa) dias, os demais relatórios parciais de monitoramento, até o implemento de todas as recomendações.

Cientificou, ainda, os gestores de que a ausência injustificada da apresentação dos referidos relatórios, nos prazos estipulados, poderá causar aplicação de multa pessoal. Do mesmo modo, que a inexecução total ou parcial do plano de ação, injustificadamente, ou a protelação no cumprimento dos compromissos acordados, poderá acarretar aplicação de multa pessoal, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação