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TCEMG aprova auditoria operacional em mineração em Barão de Cocais

05/11/2019

Barão de Cocais - Wikipedia (liberada para reutilização)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, por unanimidade, em sessão desta terça-feira (05/11), o relatório da Auditoria Operacional (nº 969683) que visava contribuir para a melhoria do desempenho das políticas públicas municipais na diminuição dos impactos negativos da mineração, principalmente os ambientais e de concentração das atividades econômicas no município de Barão de Cocais, iniciada em 2016. Os conselheiros fizeram recomendações ao atual prefeito e deram um prazo de 60 dias para a elaboração de um plano de ação que contemple as medidas que serão efetivamente adotadas.

A proposta de voto do relator, conselheiro substituto Licurgo Mourão, destacou que “no relatório técnico inicial foram apontados os seguintes achados: 1) deficiências na atuação do Executivo de Barão de Cocais no acompanhamento da arrecadação e na fiscalização da CFEM; 2) deficiências na implementação das ações de diversificação da economia local; 3) reduzida atuação do município no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos minerários e no acompanhamento e na fiscalização das respectivas condicionantes; 4) deficiências nos mecanismos de transparência da gestão pública municipal em um contexto minerador”.

Em sua proposta, seguida na íntegra pelos conselheiros membros da Primeira Câmara, José Alves Viana, Sebastião Helvecio e Durval Ângelo, o relator determinou que a prefeitura envie ao TCEMG, em até 60 dias, “plano de ação que contemple as medidas que serão adotadas para o cumprimento das aludidas recomendações, o qual deverá indicar os responsáveis e fixar os prazos para implementação de cada ação, registrando os benefícios previstos após a execução de cada uma delas”.

Confira abaixo as recomendações feitas pelo Tribunal aos gestores de Barão de Cocais:

1 Desenvolva e implemente programa de capacitação do quadro de pessoal da Secretaria municipal de Fazenda relativo à CFEM; 

2 Promova o relacionamento institucional com a ANM por meio de convênio, na hipótese de ainda não ter sido celebrado tal acordo; 

3 Promova as ações necessárias à operacionalização das atividades previstas no convênio com a ANM, mantendo arquivos sistematizados dos documentos referentes às iniciativas do Executivo municipal para verificação em futuras auditorias; 

4 Mantenha arquivos sistematizados dos documentos referentes aos projetos de diversificação econômica analisados, relativos à política setorial agropecuária e à consolidação da Política Municipal de Turismo, a fim de que seja preservada a memória dessas iniciativas para futuras consultas, auditorias e prestações de contas; 

5 Em relação à política setorial agropecuária: 

5.1 Apresente documentação relativa ao planejamento das ações a serem desenvolvidas com a participação da Emater-MG, da qual constem as metas a serem cumpridas e o detalhamento dos objetivos que se pretende alcançar, bem como parâmetros que possibilitem o monitoramento e a avaliação da política pública, de modo a quantificar e/ou qualificar o alcance dos objetivos inicialmente propostos. 

6 Em relação à consolidação da Política Municipal de Turismo: 

6.1 Apresente o planejamento das ações necessárias à elaboração do Plano Municipal de Turismo, do qual deverá constar cronograma especificando as atividades e ações a serem desenvolvidas, com prazos de início e de término, bem como os responsáveis por sua realização; 

6.2 Mantenha arquivo sistematizado das ações de consolidação da Política Municipal de Turismo, quer sejam produzidas por técnicos municipais, pela execução do Contrato n. 04-005/2015 ou por outro que porventura venha a substituí-lo, incluindo documentação referente aos ‘trabalhos de campo’, análises e/ou elaboração de diagnósticos e demais informações obtidas; 

6.3 Mantenha registro das atividades referentes ao Contrato n. 04-005/2015, desenvolvendo mecanismos para acompanhar o cumprimento da execução, por parte da contratada, dos serviços detalhados no termo de referência. 

7. Mantenha a capacitação regular de seus técnicos nas questões específicas de cada função e de acordo com alterações da legislação e da competência da Secretaria municipal de Meio Ambiente; 

8. Promova as adequações das instalações físicas, equipamentos e veículos de forma a atender as demandas da Secretaria municipal de Meio Ambiente; 

9. Elabore normas e procedimentos para licenciamento e fiscalização relativas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 

10. Amplie suas ações de fiscalização dos impactos da mineração e do cumprimento das condicionantes do licenciamento estadual, informando ao Sisema qualquer descumprimento de condicionante, formalmente; 

11. Instale a Ouvidoria Pública e divulgue no site da Prefeitura sua atribuição, escopo, horário de atendimento, localização física e resultados obtidos, bem como a forma pela qual podem ser apresentadas reclamações, queixas, sugestões e denúncias da população e, se possível, em outros meios aos quais a população tenha pleno acesso; 

12. Adeque o site da Prefeitura à Lei Complementar municipal n. 1343/06.