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TCEMG aprova levantamento na fiscalização da mineração no Estado

23/02/2022

Imagem ilustrativa

A Primeira Câmara do TCEMG aprovou, nesta terça-feira (22/02), o processo nº 1095451, que fez um levantamento na estrutura, organização e funcionamento dos controles e gestão de risco da atividade de mineração no Estado. A proposta de voto do relator, conselheiro-substituto Adonias Monteiro, expediu uma série de recomendações e determinações aos órgãos estaduais que atuam no setor. O levantamento teve origem no Colóquio sobre a Mineração realizado pelo TCEMG em 2019, organizado pelo conselheiro Durval Ângelo.

A ação de levantamento teve por objetivo aprofundar o conhecimento e ampliar a atuação do Tribunal de Contas na fiscalização das barragens de mineração feita pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e pelos demais órgãos competentes.

“Este levantamento se mostrou oportuno em razão da importância socioeconômica da atividade minerária para o Estado de Minas Gerais, do grande número de barragens existentes no Estado e, em especial, pelas tragédias ocorridas com os rompimentos das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019)”, ressaltou Adonias Monteiro, em sua proposta de voto.

No processo, o TCEMG fixa um prazo de 90 dias para que a Semad e a Feam informem ao Tribunal “a relação das barragens cadastradas em seu banco de dados que possuem e não possuem Plano de Segurança de Barragem e o Plano de Ação Emergencial; para aquelas que não disponham dos referidos planos, apresente cronograma de adoção de medidas para regularizar a situação, para fins de monitoramento por este Tribunal”.

Além disso, devem apresentar também “a lista das barragens cadastradas no banco de dados cujos Planos de Ação de Emergência – PAE foram ou não disponibilizados no órgão ambiental, bem como nas prefeituras à jusante, e apresentem o cronograma para regularizar a situação no caso de ausência dos referidos planos no órgão ambiental e nas prefeituras à jusante das barragens”.

Determinações e Recomendações

Entre as determinações feitas pelo TCEMG à Semad, estão que:

·  seja exposta, na decisão que determine a caracterização de processos de licenciamento ambiental como prioritários, a motivação do ato administrativo, com a clara exposição dos critérios considerados para cada empreendimento de forma específica, no prazo de 90 dias;

·  nos processos de licenciamento autuados, seja dada a devida transparência e destaque, proporcionando fácil consulta, às decisões que: determinem a reorientação da modalidade de licenciamento ambiental a critério técnico, no prazo de 90 dias; decidam pela realização ou não de vistorias in loco nos empreendimentos submetidos a licenciamento ambiental; a realização de regular acompanhamento do cumprimento de todas as condicionantes impostas, com implementação de ações de monitoramento contínuo; que proceda à normatização de critérios objetivos para o estabelecimento da ordem de tramitação dos processos de licenciamento em suas unidades administrativas, de modo a garantir a isonomia no andamento processual, no prazo de 90 dias; que seja estabelecido o efetivo controle do cumprimento dos prazos processuais pelo órgão licenciador, nos termos do art. 22 do Decreto Estadual nº 47.383/2018; envide esforços para a regularização do quadro de servidores da Superintendência de Processos Prioritários – Suppri, quanto ao elevado número de servidores não efetivos;

Além disso, o TCEMG recomenda à Feam que “mantenham diálogo constante com a Agência Nacional de Mineração – ANM, promovendo a continuidade dos trabalhos de aprimoramento do banco de dados de cadastro de barragens no Estado, visto serem essas medidas fundamentais para uma adequada gestão de riscos da atividade minerária no Estado”.

A Corte de Contas ainda recomendou à Feam e demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos que publiquem os dados relacionados ao cadastro de barragens de mineração com a situação das barragens no prazo de 90 dias, adotem medidas para garantia da independência do auditor cadastrado no sistema, verifiquem a existência dos planos de segurança e de ação de emergência atualizados em todas as barragens cadastradas em seu banco de dados e adotem medidas para garantir o cumprimento da descaracterização das barragens de rejeitos alteadas pelo método “a montante”.

A Primeira Câmara decidiu, ainda, que o Tribunal envie a cópia do Relatório de Levantamento e do processo à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas da União, “tendo em vista a relevância do tema”.