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TCEMG aprova parcialmente plano de ação para diminuir os impactos da mineração em Itabira

02/12/2016

O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou parcialmente Plano de Ação da prefeitura de Itabira para atender as recomendações elaboradas pela Corte de Contas na análise da Auditoria Operacional (processo nº 951.400). O conjunto de ações do Plano será monitorado por meio do envio de relatórios ao TCE indicando os benefícios alcançados.

A Auditoria Operacional foi realizada em Itabira por determinação do Tribunal Pleno e faz parte do plano de realização de auditorias operacionais nos principais municípios mineradores. O objetivo é avaliar o desempenho das políticas urbanas municipais na redução dos impactos da mineração, em especial, os ambientais e os de não diversificação das atividades econômicas.

Os conselheiros do Pleno entenderam que sete recomendações foram atendidas no Plano de Ação apresentado e, com isso, permitiram sua aprovação parcial na sessão desta quarta-feira (30/11), acompanhando o voto do relator Wanderley Ávila. A instrução do TCE era de que o Plano de Ação fosse elaborado em conjunto por parte do representante legal do Poder Executivo de Itabira, dos representantes das secretarias, do Fundesi e de órgãos municipais indicados pelo prefeito.

Dentre as ações propostas pela gestão da cidade, os itens relacionados às políticas de diversificação da economia local, à atuação da prefeitura no acompanhamento e fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), ao licenciamento e fiscalização dos impactos ambientais decorrentes da mineração e alguns atos de transparência da gestão pública diante da mineração foram aprovados. Os gestores deixaram de atender itens referentes à transparência ao domínio público e receberam prazo de 30 dias para cumprimento do princípio da transparência.

O prefeito de Itabira deve viabilizar reunião entre a equipe da Coordenadoria de Auditoria Operacional do TCEMG e os gestores municipais, no prazo de 30 dias para esclarecimentos quanto à implantação do programa e subdivisão dos prazos. Também no prazo de 30 dias, a prefeitura e os demais órgãos e ou entidades envolvidos no Plano de Ação devem encaminhar o primeiro relatório parcial de monitoramento ao Tribunal de Contas. Neste relatório, deverá ser demonstrado o atual estágio de implementação das ações previstas no Plano de Ação e de todas as recomendações e determinações do TCE, com destaque para os benefícios já alcançados. Caso essas medidas não sejam cumpridas ou sejam paralisadas, o relatório deve conter as devidas justificativas e a perspectiva de retomada da sua execução.

Os responsáveis deverão, ainda, encaminhar à Corte de Contas, relatórios parciais de monitoramento a cada 180 dias, contados a partir da remessa do primeiro relatório de monitoramento. A não apresentação dos relatórios, nos prazos, poderá implicar em aplicação de multa pessoal aos responsáveis, por descumprimento de determinação do TCEMG.

A não execução total ou parcial do Plano de Ação, sem justificativa, ou a demora no cumprimento dos compromissos, tornando-os inviáveis, também poderão implicar em multa pessoal. Além disso, o fato será comunicado ao relator do processo de prestação de contas do órgão ou entidade auditada e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (MPCMG) para adoção das providências legais, sem prejuízo do ressarcimento ao erário no caso de dano.


 Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação