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TCEMG aprova plano de ação da prefeitura de Juiz de Fora em auditoria operacional

21/10/2022

Imagem ilustrativa, de uso livre, retirada da internet (Wikimedia Commons)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em 20/10/2022, acatou por unanimidade a proposta de voto do conselheiro substituto Licurgo Mourão, que aprovou o plano de ação formulado pela prefeitura municipal de Juiz de Fora para o aprimoramento das políticas de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica. O plano de ação é a consequência de uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal no município e foi apresentado no julgamento do processo número 1114365, criado com a função de monitoramento.

No voto aprovado, o Tribunal reconhece que “as medidas propostas pela Prefeitura de Juiz de Fora atendem às recomendações feitas por este Tribunal na deliberação proferida na Auditoria Operacional n. 1098291, de acordo com a manifestação técnica”. E determinou à prefeita Margarida Salomão que encaminhe ao Tribunal, no prazo de 30 dias, “o primeiro relatório parcial de monitoramento das recomendações, acompanhado das informações e/ou documentos requisitados no relatório técnico”.

O Tribunal decidiu, ainda, “cientificar a gestora, na oportunidade, de que o plano de ação aprovado tem natureza de compromisso do Município com o Tribunal, bem como que a ausência injustificada da apresentação dos relatórios de acompanhamento de sua execução, nos prazos estipulados, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no inciso I do art. 83 da Lei Complementar n. 102/2008”. E também listou outras consequências de falhas no cumprimento.

O relator lembra em seu voto que a auditoria operacional foi realizada visando avaliar a atuação dos Centros de Referência (Creams, Creas e Cras) no atendimento à mulher vítima de violência doméstica no município de Juiz de Fora, o planejamento das políticas e a estrutura organizacional disponível para essa finalidade. O plano de ação abrange as 23 recomendações que constam do relatório técnico elaborado pela Coordenadoria de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas estadual.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação