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TCEMG autoriza a venda de três ativos do Programa de Gestão de Portfólio

10/02/2023

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou a decisão monocrática proferida em 16 de dezembro pelo conselheiro Durval Ângelo, que concedeu efeitos suspensivos a dois agravos e autorizou a continuidade dos procedimentos de venda de três ativos do Estado de Minas Gerais. Os ativos liberados, que fazem parte do Programa de Gestão de Portfólio da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE), são a participação direta na Indústria de Aviação e Serviços (IAS), a participação direta na Helibrás e a concessão do Parque das Águas de Caxambu.

A decisão do Tribunal foi tomada em sessão de Pleno realizada em 08/02/2023, sob a presidência do conselheiro Mauri Torres. Os conselheiros aprovaram por unanimidade a decisão do relator sobre os agravos números 1.127.861 e 1.127.949, interpostos pelo corpo diretivo da CODEMGE e pela Advocacia-Geral do Estado. Apesar da liberação, o relator determinou nova intimação do corpo diretivo da CODEMGE para que informasse se a opção de venda das ações na IAS foi exercida em 2022.

No conteúdo dos agravos, os interessados solicitaram a concessão de efeitos suspensivos aos recursos em relação a todos os ativos do Programa de Gestão de Portfólio da CODEMGE. A área técnica analisou os pedidos e opinou pela liberação de cinco processos. O conselheiro relator aceitou a indicação de três e negou o efeito suspensivo para a venda do direito minerário de fosfato para a Mosaic e para a concessão do Centro de Cultura Itamar Franco. Ele justificou a decisão “em razão de os agravantes não terem comprovado documentalmente a urgência da sua alienação, o que justificava a manutenção da medida cautelar”.

O processo inicial (número 1.119.745) era uma “representação oferecida pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG), em 20/4/2022, por intermédio das procuradoras Maria Cecília Borges e Sara Meinberg, na qual aponta supostas condutas irregulares e antieconômicas no desenvolvimento das políticas de desestatização” nas duas empresas pertencentes ao Estado de Minas Gerais. Antes de formalizar a representação no Tribunal, o MPC-MG instaurou procedimento investigatório e, em conjunto com o Ministério Público Federal, expediu a Notificação Recomendatória nº 01/2021/GABMCB/GABSM, endereçada ao governador Romeu Zema e outras autoridades.

No mesmo processo, é informado que o Programa de Gestão de Portfólio foi implantado no bojo de um plano de desinvestimento, inserido no contexto da Política Estadual de Desestatização. Foi utilizado como base legal o Decreto Estadual nº 47.766, de 26 de novembro de 2019, que trata da Política Estadual de Desestatização, e o artigo 24, inciso III, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação