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TCEMG avalia qualidade da educação infantil em Bom Jesus do Galho

20/08/2019

Foto: Marcelo Braga / repr internet
Uma série de recomendações e determinações foram feitas ao município de Bom Jesus do Galho, na sessão da Segunda Câmara do TCEMG, de 08/08/2019. Por unanimidade, foi aprovado o relatório de auditoria operacional (processo  n. 1.054.007) realizada no município, no âmbito do programa “Na Ponta do Lápis”, com o objetivo de avaliar o desempenho da educação infantil na esfera municipal, com foco no cumprimento das metas constantes dos planos Nacional e Municipal de Educação.
 
O colegiado aprovou na íntegra o relatório elaborado pela Coordenadoria de Auditoria Operacional (CAOP), tendo determinado ao prefeito do município de Bom Jesus do Galho, Willian Batista de Calais, que remeta ao Tribunal, no prazo de 60 dias, Plano de Ação contendo o cronograma de implementos em atendimento às exigências  desta Corte de Contas.
 
Quanto à atuação da Secretaria Municipal de Educação no cumprimento da meta 1 do PME – Educação Infantil:
 
que apresente o cálculo e a metodologia utilizados para a obtenção do percentual de 100% de atendimento à população de 4 e 5 anos de idade; caso não reste comprovado o atendimento a essa população, que se promova a universalização desse atendimento, em cumprimento à Meta 1 do PME, enviando a documentação comprobatória,
 
Quanto à expansão física da rede pública e aumento da oferta de vagas para o cumprimento da meta 1 do PNE:
 
que informe sobre o projeto de ampliação da escola de Quartel do Sacramento; da escola em Revés de Belém e de outros projetos, esclarecendo número de vagas a serem criadas e o tipo de atendimento pretendido (creche, pré-escola, fundamental), constando:
 
- Prazo de execução dos projetos
 
- Duração da obra
 
- Data de previsão de início
 
- Data de previsão de término
 
A Segunda Câmara também recomendou:
 
que o município monitore o PME com base em dados atualizados de modo a permitir o acompanhamento efetivo do cumprimento de suas metas, mantendo arquivos sistematizados dos documentos referentes aos dados constantes do Relatório de Monitoramento para futuras consultas, auditorias e prestações de contas;
 
que defina metas intermediárias, até o final da vigência do PME, em relação ao cumprimento da meta de ampliação da oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos e  metas de expansão da rede pública de educação infantil compatíveis com as necessidades do Município, apresentando o cronograma das ações necessárias à sua implementação, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término; e que implemente mecanismos de busca ativa e de levantamento da demanda manifesta por vagas na educação infantil no município, mantendo arquivos sistematizados das ações para futuras consultas, auditorias e prestações de contas.
 
Quanto à formação continuada e valorização dos profissionais da educação infantil:
 
que o município informe se a Prefeitura cumpre o piso nacional do magistério nos termos da legislação federal e da Portaria nº 1.595/2017 do Ministério da Educação, anexando documentação comprobatória;
 
que apresente os valores iniciais dos vencimentos do magistério para os profissionais da educação e respectiva carga horária, em conformidade com os anexos V a IX da Lei Complementar nº 026/2013;
 
em caso de descumprimento do piso nacional do magistério, que informe as providências tomadas para a correção dessa situação e o número de cargos existentes no quadro do magistério, considerando a Lei Complementar Municipal existente e que informe, ainda, a que nível de escolaridade se refere a formação “autorizado” mencionada na relação de docentes do ensino fundamental e se há programação definida para a realização de novos concursos de profissionais da educação, encaminhando o edital do último concurso público realizado para profissionais da educação, o ato de homologação dos resultados e a relação dos aprovados, em que conste quais se tornaram efetivos;
 
O colegiado solicitou informações complementares com relação aos programas de formação continuada realizados pelos profissionais de educação infantil em 2015, 2016 e 2017, constando o nome do curso/treinamento/pós- graduação, informando o nome da instituição responsável; o período de realização; a duração, o nome e a lotação do participante.
 
De acordo com a lei complementar encaminhada, foi solicitado ao município que esclareça se as denominações Agente Educacional, Apoio Pedagógico, Assessora Pedagógica e Supervisora Pedagógica referem-se a cargos. Em caso negativo, que  informe os cargos ocupados pelos referidos servidores. Caso positivo, encaminhe- a legislação que os instituiu.
 
Que o município esclareça, ainda, as divergências entre o percentual demonstrado na relação apresentada pelo Departamento Municipal de Educação, referente a agosto de 2017, segundo a qual 59% (44/75) dos professores da educação básica possuem pós-graduação, e os 28,5% apontados no Relatório de Monitoramento, de 30/06/2017, anexando documentação comprobatória.
 
 Na oportunidade, foi recomendado pela Segunda Câmara que sejam implementados o planejamento municipal para que 90% dos docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo na educação básica do município e  um programa de capacitação de pós-graduação e formação continuada para os profissionais da educação.
 
O colegiado da Segunda Câmara  ainda determinou que Bom Jesus do Galho promova a constituição e o efetivo funcionamento dos Conselhos Escolares na rede municipal de ensino, em especial no Pré-Escolar Municipal Professora Pacífica de Oliveira Gomes Paiva, no Pré-Escolar Municipal Pingo de Gente, no Pré-Escolar Municipal Cinderela e na Escola Municipal Manoel Floro Filho, que oferecem a educação infantil.
 
Quanto à infraestrutura das escolas municipais que oferecem a educação infantil
 
foto para ilustrar Bom Jesus do Galho p Foi solicitado ao município que apresente o Alvará Sanitário e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para todas as instituições municipais que oferecem a educação infantil, especificamente com relação ao Pré-Escolar Municipal Professora Pacífica de Oliveira Gomes Paiva; e, ainda, que informe se existe programa de manutenção de escolas municipais que oferecem a educação infantil.  Foi recomendado, também, que o município providencie a correção dos problemas de infraestrutura verificados no Pré-Escolar Municipal Professora Pacífica de Oliveira Gomes Paiva pela auditoria; e, por fim, que desenvolva e implemente programa/rotina de manutenção das escolas municipais de educação infantil.
 
O relator do processo, conselheiro Adonias Monteiro, solicitou que seja intimado o responsável, cientificando-o de que a ausência injustificada da apresentação do Plano de Ação, no prazo instituído, poderá causar  multa, e que tão logo recebido o referido plano nesta Casa, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Auditoria Operacional (CAOP) para análise e monitoramento.
 
Denise de Paula – Coordenadoria de Jornalismo e Redação