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TCEMG avalia qualidade da educação na cidade de Aracitaba

19/06/2019

Foto ilustrativa / Pixabay (marcada para reutilização)
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão de 18/06/2019, o relatório de auditoria operacional (processo número 1.054.303) realizada no município de Aracitaba – na Zona da Mata - com o intuito de analisar os aspectos da gestão municipal, gestão escolar e políticas de valorização dos professores, que  impactam a qualidade da educação nos anos iniciais do ensino fundamental da rede municipal, em um contexto de implementação do Plano Nacional de Educação (PNE). A auditoria faz parte do programa Na Ponta do Lápis, na vertente fiscalização. Foram acolhidos na íntegra os apontamentos da equipe técnica, tendo os conselheiros, por unanimidade, determinado ao município de Aracitaba:
 
1. Quanto à  gestão municipal:

• Formar equipe de transição, quando da época da eleição, para atuação em conjunto com a nova gestão eleita, mediante ato normativo específico com datas de início e encerramento dos trabalhos, identificação de finalidade e forma de atuação, com o objetivo de repassar informações gerenciais e organizar documentação relativa à área da educação para o gestor eleito; 

• Preparar relatórios relativos à situação da educação no Município para apresentação à equipe de transição, informando, em suma, decisões tomadas com repercussão e relevância no futuro; 

• Prestar contas dos recursos recebidos ao órgão competente; 

• Elaborar planejamento de ações visando obtenção de recursos de outras fontes; 

• Incentivar a participação e atuação do Conselho Municipal de Educação (CME) para que tome conhecimento dos assuntos afetos à área da educação no Município, de forma a promover ações de participação da comunidade escolar e efetivar o cumprimento das metas do PNE/PME no Ensino Fundamental 1 (EF); 

• Elaborar indicador municipal que auxilie e permita avaliar anualmente a evolução no aprendizado do aluno e incentivar sua utilização, além do Ideb, com objetivo de aprimoramento na avaliação da qualidade do EF1 nos anos iniciais; 

• Promover ações para incentivar maior participação e acompanhamento da família na vida escolar dos alunos. 
 
2. Quanto à Gestão Escolar: 
 
• Manter organizados, atualizados e disponíveis para consulta da comunidade escolar o Projeto Político Pedagógico (PPP), o Regimento escolar e o Planejamento Anual de cada série dos anos iniciais do EF; 

• Promover a elaboração do PPP com a participação da comunidade escolar; 

• Manter organizado, estabelecido e regularizado junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o processo de recebimento do recurso do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);

• Apresentar cronograma de estabelecimento da unidade executora (Caixa Escolar) para o recebimento dos recursos relativos ao PDDE e programação de aplicação do recurso do PDDE retido, indicando etapas, prazos e ações a serem realizadas, bem como os benefícios pretendidos com a aplicação do recurso; 

• Manter estabelecido e em funcionamento o Conselho Escolar/fiscal de acordo com os princípios da gestão democrática e participativa; 

• Eleger Diretor Escolar de acordo com os princípios da gestão democrática;

• Apresentar cronograma de manutenção da estrutura física das escolas que ofertam os anos iniciais do EF, adequando-as à legislação vigente, de acordo com os seguintes itens: a. manutenção de pisos e pinturas danificados; b. reforma dos brinquedos do pátio, do portão de entrada e do mobiliário; c. instalação de botijão de gás na área externa da cozinha; d. melhor acondicionamento dos materiais de limpeza e alimentos; e. fixação de saboneteiras/suporte de papel para higienização das mãos; f. colocação de janela na sala de aula para melhor ventilação e iluminação em substituição ao basculante; g. instalação de banheiro, criação de rampas de acesso/barras de apoio para PNE; h. acondicionamento de livros e demais materiais pedagógicos de forma a facilitar a consulta dos exemplares pelos alunos e professores, preferencialmente em estantes no Cantinho de Leitura; i. instalação e manutenção de laboratórios de informática; j. instalação e manutenção de laboratórios de ciências; k. atualização dos instrumentos relativos ao plano de segurança da escola; de acordo com a legislação vigente. 
 
3. Quanto às políticas de valorização dos professores:

• Elaborar, com a colaboração dos professores, um planejamento para alinhar as ações da Prefeitura relativas aos profissionais da educação com as metas e estratégias do PNE; 

• Consultar periodicamente os professores para saber quais cursos de capacitação eles estão necessitando e fornecer esses cursos em parceria com uma instituição de ensino superior; 

• Capacitar e dar condições de trabalho para que os coordenadores pedagógicos implementem a formação continuada no ambiente escolar; 

• Organizar a grade de horários da EM Jorge Moreira Guilarducci de modo que todos os professores permaneçam no máximo 2/3 da carga horária de trabalho em atividades de interação com os alunos; e cobrar a presença deles na escola durante o horário de atividades extraclasse; 

• Viabilizar e planejar para que todos os professores possam ter acesso a computadores com internet durante o período em que estiverem planejando aulas; 

• Estabelecer como escolaridade mínima a graduação em magistério, pedagogia ou normal superior no próximo edital de concurso público para professor dos anos iniciais do EF municipal; 

• Estabelecer equipe de profissionais experientes para supervisionar o professor novato a fim de fundamentar, com base em avaliação documental, a decisão de aprovação no estágio probatório; 

• Remunerar os professores com vencimento inicial e reajuste anual no mínimo semelhantes ao do piso nacional do magistério; 

• Estimular a formação de uma comissão de professores representantes do corpo docente para discutir reestruturações e atualizações no plano de carreira e para fiscalizar a sua implantação. 
 
O conselheiro Cláudio Terrão, relator do processo, determinou ainda que uma cópia da resolução 16/2011, com as orientações da elaboração do plano de ação, fosse encaminhada ao atual prefeito municipal, Fábio Alfeu da Silva, e à secretária de Educação do município, Luciana Aparecida Melquíades Saiter. O plano de ação de cada município será monitorado posteriormente pelo TCEMG. O descumprimento da decisão poderá causar multa aos gestores.
 
Para ler o relatório completo, clique aqui.
 
Para ler o acórdão, clique aqui.
 
Denise de Paula/ Coordenadoria de Jornalismo e Redação