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TCEMG celebra Termo de Ajustamento de Gestão com o município de Curvelo

19/06/2020

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) referendou ontem, dia 18/06/2020, em sessão virtual, a decisão monocrática proferida pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), processo n. 1084400, celebrado entre o Tribunal de Contas e a Prefeitura de Curvelo, com o objetivo de pactuar a adequação da estrutura legislativa, física e organizacional da administração tributária municipal.

O termo foi constituído a partir da auditoria realizada no município de Curvelo, em 2019, pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios (DCEM), a fim de avaliar aspectos de sua Administração Tributária. O relatório técnico elencou fragilidades encontradas no sistema arrecadatório, como; inobservância  às exigências do Código Tributário Nacional, ausência de rotinas estabelecidas para a consolidação da legislação tributária municipal, inexistência de uma carreira específica da administração tributária; conflito de competência entre a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal da Fazenda para cobrança administrativa do crédito tributário, entre outras deficiências identificadas pela equipe auditora.

Tendo o gestor municipal concordado com a celebração do Termo de Ajustamento de Gestão, e uma vez colhidas as manifestações da Unidade Técnica e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, foi pactuada a regularização dos apontamentos decorrentes da Auditoria, fixando metas e prazos para que se promova o aprimoramento da fiscalização tributária no município.

 

Metas a serem cumpridas:
 
01 - Promover a consolidação das normas tributárias vigentes e manter a consolidação nos termos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional. (Prazo: 30/6/2020)
 
02 - Estabelecer expressamente a determinado setor ou agente público a competência para disponibilização on line da legislação municipal, por intermédio de norma específica, encaminhando ao Tribunal o ato normativo na data estabelecida. (Prazo: 30/6/2020)
 
03 - Elaborar manual de procedimentos que visam a publicação e constante atualização da legislação tributária disponibilizada para consulta on line a ser observado pelo responsável pelas publicações e atualizações. (Prazo: 31/12/2020)
 
04 - Elaborar manual instituindo e descrevendo as rotinas e os procedimentos referentes às diversas áreas e atividades da Administração Tributária Municipal, incluindo a fiscalização de tomadores de serviços (serviço de inteligência fiscal). (Prazo: 31/12/2020)
 
05 - Aumentar os recursos orçamentários para as dotações orçamentárias cujas funções estão relacionadas à modernização e aparelhamento (04.125 e 04.129), na execução orçamentária para o exercício de 2021, desde que ocorra a necessidade maior aparelhamento ou modernização. (Prazo: 30/10/2020)
 
06 - Instituir a política de utilização da frota dos veículos alocados na Administração Tributária, tornando-os de uso preferencial para a fiscalização de tributos, e regras de reposição desta frota. (Prazo: 30/6/2020)
 
07 -  Elaborar e enviar projeto de lei ao Legislativo Municipal criando a estrutura da Administração Tributária, alterando a legislação pertinente, com cargos com nomenclaturas e funções específicas desse setor, levando em conta a viabilidade da diminuição da vacância dos cargos de fiscais de tributos. (Prazo: 31/12/2020)
 
08 - Adotar o procedimento de sempre elaborar um planejamento anual de capacitação dos servidores e fiscais da Administração Fazendária apontando os temas objeto de capacitação, de forma oportuna, abrangendo servidores que atuam em atividades vinculadas aos temas. (Prazo: 31/3/2020)
 
09 - Elaborar e encaminhar projeto de lei ao legislativo municipal visando modificações na carreira de fiscal de tributos, estabelecendo remuneração condizente com a complexidade do cargo e exigindo formação superior para o ingresso ao cargo. (Prazo: 31/12/2020)
 
10 -  Implantar o Conselho Municipal de Contribuintes, em cumprimento ao previsto no art. 333, caput e §§1º ao 3º do CTM, Lei Complementar 118/2017, visando retirar dos fiscais de tributos atividades que são inerentes ao Conselho. (Prazo: 30/6/2020)
 
11 - Promover a criação de condições técnicas bem como a realização de estudos e pesquisas de boas práticas de fiscalização de instituições financeiras realizadas por outras administrações fazendárias, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos de fiscalização destas instituições no tocante ao pagamento de ISS. (Prazo: 31/12/2020)
 
12 - Alterar o Código Tributário Municipal, Lei Complementar n. 118/2017 visando resolver a situação jurídica conflituosa da cobrança da Dívida Ativa Tributária que atribui a competência da cobrança ao mesmo tempo à Procuradoria-Geral do Município, nos termos do art. 265 e ao órgão da Administração Fazendária conforme estabelece o inciso I do art. 270. (Prazo: 31/3/2020)
 
13 - : Realizar o estudo da viabilidade de implementação do protesto extrajudicial da Dívida Ativa Tributária visando diminuir a elevada intempestividade e inadimplência dos recolhimentos dos créditos tributários. (Prazo: 31/12/2020)
 
14 - Adotar como política pública a constante educação tributária aos seus contribuintes do IPTU para promover mudanças paradigmáticas da cultura de protelação do recolhimento do IPTU, conscientizando a população da importância do recolhimento tempestivo deste imposto, observada a legislação eleitoral. (Prazo: 31/12/2020)
 
15 -  Implantar, por intermédio de norma, rotinas de controle e gerenciamento da cobrança administrativa, com o propósito de monitoramento da possibilidade de prescrição desta dívida. (Prazo: 31/12/2020)
 
A decisão do relator foi referendada por unanimidade pelo colegiado e o TAG, já aprovado, deverá ser submetido, em virtude de lei, pelo presidente da Segunda Câmara, conselheiro Wanderley Ávila, ao Tribunal Pleno para homologação e início de sua vigência. Após homologação, a Superintendência de Controle Externo deverá ser informada sobre a necessidade de verificar o cumprimento do acordo, por meio de monitoramento.
 
Denise de Paula / Jornalismo e Redação