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TCEMG considera irregular pregão presencial promovido pela prefeitura de Vieiras

30/08/2021

Cidade de Vieiras/MG

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão dessa quinta-feira (26/08), julgou procedente a denúncia apresentada pela empresa Auto Posto Bom Jesus de Vieiras Ltda ao instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 02/21 (processo n. 1.098.506), promovido pelo município de Vieiras, localizado na Zona da Mata.

A Corte de Contas considerou irregular a ausência de previsão no edital de exclusividade à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais nos lotes com valores de até R$80.000,00 e de reserva, para essa mesma categoria de empresas, de até 25% dos lotes com valores superiores a R$80.000,00, em violação aos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06.

Tendo em vista o entendimento do relator do processo, conselheiro Cláudio Couto Terrão, de que a ocorrência no edital de licitação é de mero erro material, incapaz de gerar prejuízo ou percalço ao certame, o colegiado confirmou sua decisão de não aplicar multa ao responsável. Entretanto, recomendou ao atual prefeito de Vieiras que oriente os servidores municipais para que, nos próximos editais de licitação, os lotes com valores de até R$80.000,00 (oitenta mil reais) sejam destinados, exclusivamente, às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais, devendo ser a elas reservado também 25% (vinte e cinco por cento) dos lotes com valores superiores a R$80.000,00 (oitenta mil reais).

O Tribunal de Contas recomendou, ainda, que o atual prefeito atente para o cumprimento do disposto no art. 3º, II, c/c art. 8º, §2º e §3º, I, da Lei nº 12.527/11 e promova a publicação das leis e decretos municipais no site da prefeitura de Vieiras, visando à facilitação de acesso por qualquer cidadão e órgãos de controle.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação