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TCEMG dá 30 dias para Codemig, Comipa e CBMM se manifestarem sobre mesa de conciliação para discutir contrato de exploração de nióbio

09/07/2025

Foto: Artem Topchiy/CC BY-SA 3.0
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta quarta-feira (9/7), prazo de 30 dias para que a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), a Companhia Mineradora de Pirocloro de Araxá (Comipa) e a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) se manifestem sobre o interesse em realizar uma mesa de conciliação e prevenção de conflitos, em virtude de divergências sobre as condições do contrato firmado entre as partes para exploração de nióbio em Araxá, no Alto Paranaíba.
 
A decisão, a partir do processo relatado pelo conselheiro Telmo Passareli, foi tomada pela Corte de Contas durante a 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. O prazo para manifestação dos envolvidos começa a contar a partir da decisão.
 
Repactuação
 
O restabelecimento de um equilíbrio econômico-financeiro no contrato já vem sendo discutido há mais tempo. Em junho, entrou inclusive em pauta de audiência pública da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
 
Entre outros pontos, há questionamentos sobre a desproporção no teor de nióbio das minas desde 2013, e também sobre situação desfavorável aos cofres públicos nas atuais condições da maior reserva de nióbio do mundo.
 
Como a Codemig também vem sendo envolvida como patrimônio crucial para adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), solucionar as controvérsias é etapa fundamental para se chegar a uma avaliação adequada e justa do ativo.
 
Representação
 
O processo nº 1.092.368, que deu origem à decisão desta quarta-feira, diz respeito a uma representação do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPCMG). Após estudo técnico, foram apontadas fragilidades de governança e desconsideração de alguns critérios mínimos em auditoria que fundamentou o contrato de exploração do mineral raro.
 
Ao solicitar o adiamento da análise da ação de controle externo, o Tribunal de Contas priorizou o alcance de um acordo entre os envolvidos, garantindo um resultado útil e resolutivo para o processo.