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TCEMG declara inabilitado o ex-contador de Córrego Novo

09/03/2016

Foto de arquivoO Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) declarou, em sessão plenária desta quarta-feira, 9 de março, a inabilitação do ex-contador municipal de Córrego Novo (no Vale do Rio Doce), Aníbal Araújo Maia, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em toda a administração direta e indireta do estado de Minas Gerais e dos seus municípios, pelo período de cinco anos. O relator do processo (nº 838.478), conselheiro Wanderley Ávila, justificou a medida pela “gravidade das infrações por ele praticadas, lesivas ao erário do município de Córrego Novo e atentatórias aos princípios mais caros da administração pública, como legalidade, moralidade e finalidade”. O conselheiro Cláudio Terrão foi vencido em parte, por divergir do relator na dosimetria da pena. Ele votou pelo tempo máximo de inabilitação: oito anos.

A nova deliberação é um desdobramento de uma Tomada de Contas Especial, pela qual a prefeitura de Córrego Novo pesquisou, a partir do ano de 2010, o desvio de valores “exorbitantes” em sua folha de pagamentos, que ocorreram entre 2005 e 2009. Em agosto do ano passado, a Segunda Câmara do Tribunal julgou essas contas irregulares, pelos “desvios de recursos destinados ao pagamento de salários dos servidores municipais” e determinou a Aníbal Araújo Maia o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 901 mil. Também foi aplicada multa de R$ 50 mil ao contador.

Segundo informações da Comarca de Caratinga da Justiça Comum, publicadas no Portal do TJMG (processo 013409120445-0), Aníbal foi preso em flagrante, por peculato, em julho de 2009 e solto em dezembro do mesmo ano. A ação transitou em julgado em agosto de 2012 e resultou em pena de prestação de serviço comunitário.