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TCEMG determina a ex-prefeito de Poços de Caldas ressarcimento de mais de 800 mil reais

06/12/2016

O relator do processo e presidente da Primeira Câmara, conselheiro Cláudio Couto Terrão (Foto: Karina Camargos Coutinho)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais determinou a um ex-prefeito de Poços de Caldas, cidade do Sul do Estado, o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 826.572,36 e mais a correção monetária. A decisão foi tomada em sessão realizada em 06/12/16 e o processo (nº 703090), que teve como relator o conselheiro presidente da Câmara, Cláudio Terrão, foi aprovado pelos demais membros, conselheiros Hamilton Coelho e Mauri Torres.

As irregularidades encontradas pelos técnicos do Tribunal numa concorrência destinada a obras de reforma das Thermas Antônio Carlos causaram a penalização ao ex-prefeito Paulo Tadeu Silva D’Arcadia durante a gestão 2001-2004. O processo foi instaurado a partir de uma representação movida pelo seu sucessor Sebastião Navarro Vieira Filho, que apontou irregularidades na Concorrência 009/SMA/2002, vencida pela empresa Global Engenharia Ltda. Parte dos recursos eram estaduais, pois vieram do Convênio nº 1595, firmado em 30/01/02, entre o município de Poços de Caldas e a Companhia Mineradora de Minas Gerais – COMIG.

Em seu voto, o conselheiro relator explicou que “dentre as falhas apuradas nestes autos, aquelas relativas à Concorrência nº 009/SMA/2002, quanto a valores pagos e não aplicados na obra, despesas pagas em duplicidade e pagamento de serviços extracontratuais, podem ensejar dano ao erário”. Discrepâncias entre os valores pagos e os serviços realmente executados foram encontradas nos quatro termos aditivos ao contrato e também em serviços extracontratuais medidos e pagos.

Na mesma sessão da Câmara muitos processos de diferentes naturezas foram julgados pelo Tribunal de Contas. Um deles resultou na rejeição das contas de 2014 do prefeito do município mineiro de Alto Jequitibá, situado na Zona da Mata. O TCE considerou irregular a abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis, no montante de R$ 456.686,04, o que contraria o disposto no art. 167, V, da Constituição Federal e o art. 43 da Lei nº 4.320/64.