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TCEMG determina devolução de R$ 80 mil repassados por Lei de Incentivo à Cultura

28/11/2017

Hamilton Coelho, relator do processoA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou ao empreendedor cultural Aloísio Silva Júnior a restituição de R$ 80 mil aos cofres do Estado e multa de mais R$ 1 mil, na sessão desta terça-feira, 28 de novembro. O motivo foi a irregularidade das contas do Projeto Catibrum 2012, um dos beneficiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Lei nº 17.615/2008), que recebeu verba do governo do Estado.
Durante a análise da Tomada de Contas Especial, processo nº 986.683, o conselheiro substituto Hamilton Coelho, relator, teve a proposta de voto aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Segundo o relator, “a ausência de prestação de contas dos recursos recebidos em razão de Certificado de Aprovação de projeto beneficiado pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Edital LEIC n º 01/2011) enseja o julgamento pela irregularidade das contas, a presunção de dano ao erário, com a consequente determinação de restituição aos cofres públicos, pelo responsável, do valor integral do repasse, devidamente corrigido, e aplicação de multa”.
A inabilitação do empreendedor cultural para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Administração Pública Estadual e Municipal será submetida ao Tribunal Pleno do TCEMG, em razão da gravidade dos atos por ele praticados.
A prestação de contas é um dever estabelecido no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”, e confirmado pela Constituição do Estado em seu artigo 74, parágrafo 2º. Assim, compete ao gestor responder pelas verbas repassadas, sendo também responsável pela comprovação da regular aplicação desses valores, demonstrando a conexão entre o desembolso dos recursos financeiros recebidos, os comprovantes de despesas realizadas e a consecução do objeto acordado.