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TCEMG determina que prefeitura regularize os repasses de recursos à Câmara de Congonhas do Norte

09/04/2019

foto ilustrativa de uso livre, retirada do site O canal

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, na sessão de hoje, 09/04/2019, a decisão monocrática que determinou a transferência integral dos duodécimos constitucionais à Câmara Municipal de Congonhas do Norte, cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os duodécimos são a parte das receitas do município destinada à manutenção do Poder Legislativo municipal. O prefeito da cidade, Nelmar de Moraes Franco, havia excluído a parcela relativa ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O voto do conselheiro Durval Ângelo, emitido na decisão monocrática no processo de Representação nº 1066488, foi acolhido por unanimidade pelos membros da Primeira Câmara. A representação, enviada pelo presidente da Câmara Municipal de Congonhas do Norte, Adão Sérgio de Lima, pediu a regularização dos repasses financeiros e a devolução ao Legislativo da diferença de valores, desde o início do ano de 2019.

O relator se baseou na Consulta nº 837.614, do Tribunal Pleno, que consolidou o entendimento de que “a contribuição do Município ao Fundeb compõe a base de cálculo de que trata o art. 29-A da Constituição da República, possuindo tal entendimento força normativa, nos termos do disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Orgânica deste Tribunal”.

O prefeito de Congonhas do Norte foi intimado a comprovar o restabelecimento dos repasses integrais à Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa pelo TCEMG.

Alda Clara