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TCEMG determina regularização de consórcios públicos inadimplentes

28/10/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, em sessão do Plenário realizada nesta quarta-feira, 28/10, a aplicação de multas e determinações aos representantes legais de 69 consórcios públicos que deixaram de realizar o cadastramento obrigatório no Sistema Informatizado de Gestão de Identidade (SGI). A decisão, relatada no processo nº 1.204.249 pelo presidente do Tribunal, conselheiro Durval Ângelo, foi tomada após a verificação de que esses consórcios permaneceram sem cadastro ativo no SGI mesmo após comunicações e intimações expedidas pela Corte de Contas.

 
A obrigatoriedade do cadastramento está prevista na Instrução Normativa nº 4/2013, que disciplina a identificação e o acesso aos sistemas informatizados do TCEMG. Ela também inclui os consórcios públicos expressamente entre as entidades abrangidas pelo sistema. Conforme o voto, a omissão cadastral prejudica o planejamento, a execução e o acompanhamento das ações de fiscalização do Tribunal. Com isso, o exercício tempestivo de suas competências constitucionais fica comprometido.
 
Além da omissão na obrigação normativa, houve ainda descumprimento de determinação específica. Os responsáveis pelos consórcios foram formalmente notificados acerca da inadimplência, receberam oportunidade adicional para corrigi-la e foram advertidos sobre as consequências da não regularização da pendência. Ao final do prazo, 69 consórcios públicos mineiros, entre os cerca de 200 em atividade no estado, continuavam inadimplentes.
 
Como resultado, o Tribunal aplicou multa pessoal de R$ 10 mil a cada um dos representantes legais dos consórcios. O TCEMG também determinou a expedição de nova intimação para regularização cadastral no SGI e o envio de todas as informações cuja remessa à Corte dependa do cadastramento. A decisão deve ser cumprida em 30 dias. Se essa determinação não for observada, a decisão prevê que poderá ser aplicada nova multa no valor de R$ 18 mil aos responsáveis, sem prejuízo das demais sanções e providências fiscalizatórias cabíveis.
 
Clique aqui e confira a relação dos consórcios públicos inadimplentes.
 
Papel orientador
Um consórcio público é uma união entre dois ou mais entes da federação (União, estados, Distrito Federal ou municípios) para realizar ações conjuntas, gerenciar serviços públicos e alcançar objetivos de interesse comum. Lidar com esse instrumento exige especialização, planejamento e capacidade técnica. Para isso, o TCEMG realizou, no dia 26 de outubro, o II Seminário de Consórcios Públicos. O evento reuniu gestores/as, profissionais da administração pública e especialistas para debater o tema, reforçando o papel orientador do Tribunal e contribuindo para o debate qualificado sobre assuntos relacionados aos consórcios, como seus limites, licitações e segurança jurídica.