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TCEMG determina restituição aos cofres públicos em Buritis

05/03/2009

   A Segunda Câmara do TCEMG aplicou, em sessão realizada na manhã de 05/03/2009, a pena de restituição aos cofres públicos do valor de 63 mil reais e mais multa de cinco mil reais a José Vicente Damasceno, ex-prefeito de Buritis, cidade do noroeste mineiro. A decisão ocorreu durante o julgamento de um processo administrativo decorrente de inspeção realizada naquela prefeitura no período de janeiro de 1997 a abril de 2000.
  A maior parte da restituição se refere a recebimento a maior de remuneração e as multas foram resultantes de quatro irregularidades, sendo três divergências contábeis e uma pela contratação de servidores sem a realização de concurso público.
  Pela mesma irregularidade – recebimento a maior de remuneração – o então vice-prefeito Délio Prado Lopes terá que restituir aos cofres públicos a importância de R$ 11.507,37, devidamente corrigida.
  De acordo com a legislação vigente, a multa deve ser paga até 30 dias após o recebimento da notificação, caso contrário o Tribunal emite um título executivo que é encaminhado ao Ministério Público.