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TCEMG emite alerta ao governo estadual sobre a despesa total com pessoal

08/03/2023

Cidade Administrativa
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em reunião de Pleno realizada hoje (08/03/2023), emitiu um alerta ao governador Romeu Zema dando ciência que no último quadrimestre de 2022 o Poder Executivo excedeu os limites de alerta (44,10%) e prudencial (46,55%) estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os conselheiros da corte de contas aprovaram por unanimidade o voto do conselheiro Wanderley Ávila, relator do processo 1141410, da natureza “Assunto administrativo - Pleno”.
 
O primeiro item do acórdão ficou assim redigido: “nos termos do artigo 59, § 1º, II, da LRF, emitir alerta à atual gestão do Governo do Estado de Minas Gerais, na figura do Excelentíssimo senhor Governador Romeu Zema Neto, cientificando-o de que a despesa total com pessoal do Poder Executivo extrapolou o limite de alerta e o limite prudencial, ambos estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF)”. 
 
No tópico seguinte, o Tribunal decidiu, “nos termos do art. 166, III, do Regimento Interno desta Casa, intimar o senhor Governador Romeu Zema Neto, por meio de oficial instrutivo, devendo a referida comunicação processual ser acompanhada de uma cópia do relatório técnico apresentado pela CFAMGE, à peça 02 do SGAP”.
 
A decisão foi tomada a partir de uma promoção encaminhada pela Diretoria de Controle Externo do Estado – DCEE e a Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão Governamental do Estado – CFAMGE, com fundamento no inciso VIII do art. 35 da Resolução Delegada nº 1, de 2021.
 
Na fundamentação, o relator informou que, de acordo com o art. 59, § 1º, da Lei Complementar nº 101, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, “o Tribunal de Contas emitirá alerta quando constatar que algum Poder ou órgão mencionado no art. 20 de tal norma tenha ultrapassado 90% (noventa por cento) do limite de gastos com pessoal (inciso II) e, além disso, quando for verificado que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites (inciso III)”.
 
 

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação