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TCEMG entende que é possível a contratação de plano de saúde para vereadores

10/03/2023

Sessão do Tribunal Pleno de 08 de março de 2023
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais definiu que “é possível a contratação de plano de saúde para vereadores, custeado no todo ou em parte com recursos orçamentários”. Essa foi a parte principal da resposta que a Corte de Contas mineira deu em uma consulta respondida na sessão semanal de Pleno, realizada quarta-feira (08/03/2023).
 
Na resposta, o Tribunal acrescentou que não pode haver “conflito entre o benefício e o disposto no § 4º do art. 39 da Constituição da República, devendo ser instituída mediante a edição de lei específica pelo Poder Legislativo, e em atendimento às disposições das leis de Licitação, Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal”.
 
A consulta foi respondida pelo conselheiro Cláudio Terrão, em sessão realizada sob a presidência de Gilberto Diniz, e seu voto foi aprovado por unanimidade (processo número 1.111.041). Ela foi formulada por Alexandre Magno Martoni Debique Campos, presidente da Câmara Municipal de Itaúna. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG.
 
Outro tópico do mesmo processo, com redação aprovada pelos membros do colegiado, foi: “nos termos do parágrafo único do art. 210-A do Regimento Interno, revoga-se a tese reiteradamente adotada estabelecida na Consulta n° 888.003, deliberada em 05/08/13, nos termos do parágrafo único do art. 210-A do RITCEMG”. Com isso, o Tribunal alterou substancialmente o entendimento sobre a questão e a motivação foi explicitada na fundamentação do voto vencedor.
 
A pergunta do consulente tinha o seguinte teor: "Requer esclarecimento acerca da possibilidade/legalidade de contratação de plano de saúde para vereadores, pelo Poder Legislativo, através de licitação".
 
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.
 

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação