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TCEMG entrega lista de gestores com contas irregulares para a Justiça Eleitoral

17/08/2022

Imagem com livre reutilização no Google
O Tribunal de Contas de Minas Gerais disponibilizou, nesta terça-feira (16/08), a lista dos gestores “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”, assim definida no artigo 11, parágrafo 5º, da chamada Lei das Eleições, a Lei 9504 de 1997. São as contas de gestão julgadas irregulares - com ressarcimento, pelo TCEMG e contas de governo rejeitadas pelo legislativo. A lista abrange processo transitados em julgado e retroage  8 anos do pleito deste ano.
 
Os nomes foram incluídos conforme as regras da Resolução 07/2012 do Tribunal Pleno, alterada pelas Resoluções 01 e 05/2018. A relação - de caráter informativo - foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) na última sexta-feira. A Justiça Eleitoral pode julgar esses gestores como inelegíveis, como prevê o artigo 1º, inciso I, alínea g,  da Lei Complementar 64 de 1990.
 
Clique Aqui e veja a lista completa.
 
 
Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação