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TCEMG estende suspensão de prazos processuais até o dia 19/06 e amplia medidas de enfrentamento à pandemia

20/05/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (20/05), a Portaria nº 35/2020, com novas determinações acerca dos prazos e funcionamento da Corte de Contas durante a crise da pandemia da Covid-19. Com as novas determinações, os prazos processuais estão suspensos até o dia 19 de junho. A nova portaria, que altera a Portaria nº 20/2020, de 21 de março, tem o objetivo de manter a prestação dos serviços públicos, no caso as atividades de controle e de fiscalização, sem se afastar da necessidade de aprimorar as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.

A nova portaria determina que o Tribunal de Contas manterá as atividades por meio preferencialmente eletrônico, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública. Os servidores e funcionários continuarão trabalhando em regime remoto. Apenas serviços essenciais serão mantidos no local de trabalho. Durante esse período, o funcionamento do TCEMG será entre 10h e 16h. Estão mantidas as medidas de limitação de acesso do público externo à sede do Tribunal.

Até o dia 19 de junho, fica suspensa a tramitação dos documentos e dos processos físicos. Enquanto perdurar a emergência de saúde pública, as petições e demais documentos referentes a processos físicos serão protocolizados exclusivamente por via postal ou pelo endereço eletrônico, e as petições e documentos referentes a processos eletrônicos serão recebidos via e-TCE e e-Consulta

Neste período, somente serão autuados e distribuídos os processos de denúncia; de representação; de edital de licitação; de edital de concurso público e referente a assunto administrativo. Já os envios de dados obrigatórios, informações e prestações de contas ao Tribunal tiveram seus prazos retomados a partir do dia 04 de maio, com ressalvas para eventuais atrasos em remessas devido ao período de emergência em saúde pública, que devem ser comunicados ao TCEMG via Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ). (clique aqui e veja mais).

Enquanto perdurar a emergência de saúde pública, o pedido de vista de processo não digitalizado será concedido às partes ou a seus procuradores, por carga no processo, que ocorrerá em uma das portarias do Tribunal, por meio de agendamento de horário com a equipe da Secretaria do Pleno ou das Câmaras.

Acesse a informação completa no link https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2020_05_20_Diario.pdf pág. 2.

 

Denise de Paula e Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação