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TCEMG faz recomendação à Secretaria de Estado de Educação sobre concursos públicos

09/05/2019

A Segunda Câmara do TCEMG julgou, em sessão desta quinta-feira (09/05/2019), irregular o Edital nº 07/2017, que rege o Concurso Público da Secretaria de Estado de Educação (SEE), em função da exigência de apresentação dos documentos comprobatórios dos títulos no dia da realização da prova objetiva. De acordo com a decisão do Tribunal, como o concurso já está em fase avançada e a irregularidade constatada não afeta a legalidade das admissões já realizadas, o concurso não será anulado. O TCEMG enviará recomendação à SEE/MG para que, nos próximos concursos, não obrigue a apresentação dos títulos no dia da realização das provas objetivas, uma vez que apenas os candidatos classificados nesta fase concursal terão seus títulos avaliados.

De acordo com o voto do relator do Processo nº 1.031.520, o conselheiro Cláudio Terrão, “não há motivo para a entrega dos títulos anteriormente à publicação do resultado das provas, visto que o concurso contou com um total de 16.700 cargos ofertados, caracterizando um contingente considerável de pessoas que entregarão sua documentação desnecessariamente”.

Em seu voto, Terrão determinou que “tendo em vista que a prova de títulos constitui uma das fases concursais, sendo a documentação apreciada apenas depois da realização das provas escritas e somente daqueles candidatos que nela obtiveram êxito, considero irregular o referido item e recomendo ao administrador que a apresentação dos títulos seja exigida somente em fase posterior às provas escritas”.

O voto do conselheiro Cláudio Terrão foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara, Wanderley Ávila e Gilberto Diniz.

 

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação