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TCEMG faz recomendações ao Sisema após realização de Auditoria Operacional em cidades mineradoras

08/05/2018

Conselheiro Mauri Torres, relator do processoA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na íntegra, as recomendações sugeridas pela Auditoria Operacional (processo 969.685) ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), na sessão de 08 de maio. A auditoria foi realizada nas cidades de Barão de Cocais, Conceição do Mato Dentro, Itabira, Itabirito, Mariana, Nova Lima e São Gonçalo do Rio Abaixo, em 2016, com o objetivo de melhorar o desempenho das políticas públicas municipais para redução dos impactos negativos da mineração.

A auditoria resultou em 07 recomendações feitas pela equipe técnica do TCEMG ao Sisema: 1) Que promova maior envolvimento do Município no processo de licenciamento ambiental; 2) Que o aviso de convocação das audiências públicas seja feito também em jornais de circulação local; 3) Que quando da avaliação do EIA/RIMA seja verificado se a empresa responsável envolveu o gestor municipal e as comunidades na avaliação dos impactos e na definição das medidas mitigadoras e compensatórias; 4) Que forneça resposta ao Município quanto às sugestões de condicionantes feitas pelo ente, que devem ser apresentadas também na análise técnica do parecer único; 5) Que informe oficialmente ao Município sobre as condicionantes definidas no licenciamento, bem como alterações posteriores; 6) Que forneça resposta ao Município sobre sua manifestação quanto ao cumprimento/descumprimento das condicionantes pelo empreendedor; e 7) Que inclua as considerações dos técnicos municipais quanto à manifestação do Município sobre descumprimento total ou parcial das condicionantes anteriores, no parecer único do processo de licenças de implantação e operação, bem como no processo de revalidação de licenças.

O Relatório da auditoria apontou que, “Embora o Município seja o principal interessado na exploração sustentável do recurso, cabe ao Governo do Estado, representado pelo Sisema realizar o licenciamento ambiental dos empreendimentos minerários, definir condicionantes, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condicionantes, das medidas mitigadoras e compensatórias indicadas nos estudos ambientais realizados pelo empreendedor minerário.
Por essa razão, ressaltou a importância da necessidade de estruturação do Município para atuar de forma complementar e integrada ao Estado nessas questões, e ao Estado, por sua vez, criar condições para que o Município possa informar e contribuir para que essa atuação conjunta seja promissora”.

O conselheiro Mauri Torres, relator da Auditoria Operacional, em seu voto determinou aos atuais gestores do SISEMA: secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, presidente dos Conselhos Estaduais de Política Ambiental – COPAM e de Recursos Hídricos – CERH, presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, e diretores-gerais do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM , que remetam ao TCEMG, no prazo de 60 dias, o plano de ação que contemple as medidas que serão adotadas para o cumprimento das recomendações presentes nesta decisão; indiquem os correspondentes responsáveis, fixem os prazos para implementação de cada ação, e registrem os benefícios previstos após a execução de cada ação, na forma prevista no art. 8º, caput, da Resolução TC n. 16/2011.

Alda Clara/ Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG