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TCEMG faz recomendações para o ensino infantil das cidades de Caratinga e Ubaí

25/06/2019

imagem ilustrativa de uso livre, retirada do site: https://pxhere.com/pt/photo/1575601

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão do dia 18/06/2019, os relatórios das auditorias (processos nº 1.054.008 e 1.054.282), realizadas como parte do Programa Na Ponta do Lápis, na vertente fiscalização, que avaliaram a qualidade da educação municipal oferecida nas cidades de Caratinga e Ubaí, cidades do Vale do Aço e do Norte de Minas, respectivamente. Os conselheiros fizeram recomendações ao prefeito, Welington Moreira, de Caratinga e ao prefeito de Ubaí, Marco Antônio Andrade, para que elaborem, no prazo de 60 dias, um plano de ação contendo um cronograma e os nomes dos responsáveis pela execução.

A equipe do Tribunal de Contas analisou questões ligadas à gestão municipal, à gestão escolar e às políticas de valorização dos professores, três dos principais aspectos que mais influenciam na qualidade da educação oferecida no ensino fundamental da rede municipal.

Todos os membros da Primeira Câmara aprovaram, integralmente, o voto do relator conselheiro Sebastião Helvecio, no processo nº. 1.054.282 que incluiu as 24 recomendações, e o voto do conselheiro José Alves Viana, no processo nº. 1.054.008, que fez três determinações e mais oito recomendações. Posteriormente, o plano de ação de cada município será monitorado pelo TCEMG. O descumprimento da decisão poderá causar multa aos gestores.

Determinações ao prefeito de Caratinga:

Apresentar, no Relatório de Monitoramento do PME, o percentual de atendimento da Meta 1, incluindo a demonstração do cálculo do indicador e a documentação utilizada para sua obtenção;
E caso não reste comprovado o atendimento a 100% das crianças na faixa de 4 a 5 anos de idade, promova a universalização deste atendimento, em cumprimento à Meta 1 do PME;
Apresentar o Alvará Sanitário e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para todas as instituições municipais que oferecem a educação infantil, especificamente com relação à Escola Municipal Belas Artes de Educação Infantil, à Escola Municipal Barquinho Amarelo, ao Centro de Educação Infantil Municipal Belas Artes e ao Centro de Educação Infantil Municipal.

Recomendações à prefeitura de Caratinga:

Monitorar o PME com base em dados atualizados de modo a permitir o acompanhamento sistemático do cumprimento de suas metas, contendo os indicadores, o cálculo e a metodologia utilizados para obtenção dos percentuais, mantendo arquivos sistematizados dos documentos referentes aos dados constantes do Relatório de Monitoramento para futuras consultas, auditorias e prestações de contas;
Definir metas intermediárias, até o final da vigência do PME, em relação ao cumprimento da meta de ampliação da oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos;
Definir metas de expansão da rede pública de educação infantil compatíveis com as necessidades do Município, apresentando o cronograma das ações necessárias à sua implementação, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término;
Promover a revisão do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término;
Desenvolver e implementar o planejamento municipal para a ampliação do quadro de professores efetivos, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de prazo para o atendimento da estratégia 4 da Meta 15 do PME;
Promover a instituição e o efetivo funcionamento dos Conselhos Escolares na rede municipal de ensino, em especial nos seguintes estabelecimentos: Centro de Educação Infantil Naytiara Franco Cassiano; Centro Educacional Municipal Sorriso de Criança; Centro Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis; Escola Municipal Colibri; Escola Municipal Esperança; Escola Municipal Cirandinha; Escola Municipal Pedrina Alexandre do Nascimento; Escola Municipal Pe. José Walleck; Escola Municipal Santa Efigênia; Escola Municipal Sebastião Martins de Paiva; Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo; e Professora Maria Carmo Ribeiro Unidade I.
Providenciar a correção dos problemas de infraestrutura verificados na Escola Municipal Belas Artes de Educação Infantil, na Escola Municipal Barquinho Amarelo, no Centro de Educação Infantil Municipal Belas Artes e no Centro de Educação Infantil Municipal pela equipe de auditoria;
Implementar as modificações no programa/rotina de manutenção das escolas municipais de educação infantil, a fim de prevenir deficiências como as verificadas pela auditoria.

Determinações à Ubaí, quanto à gestão municipal na qualidade de ensino:

Formar equipe de transição, quando da época da eleição, para atuação em conjunto com a nova gestão eleita, mediante ato normativo específico com datas de início e encerramento dos trabalhos, identificação de finalidade e forma de atuação, com o objetivo de repassar informações gerenciais e organizar documentação relativa à área da educação para o gestor eleito.

Preparar relatórios relativos a situação da educação no Município para apresentação a equipe de transição informando, em suma, decisões tomadas com repercussão e relevância no futuro.

Revisar o PME de forma a adaptar à realidade municipal sem prejuízo da qualidade da EF proposta no PNE.

Prestar contas dos recursos recebidos ao órgão competente.

Criar o CME e incentivar sua atuação para que tome conhecimento dos assuntos afetos à área da educação no Município, de forma a promover ações de participação da comunidade escolar e efetivar o cumprimento das metas do PNE/PME.
Elaborar planejamento priorizando ações que visem suprir a necessidade de transporte tanto para alunos como para professores da zona rural.

Elaborar indicador municipal, além do Ideb, que auxilie e permita avaliar anualmente a evolução no aprendizado do aluno e incentivar sua utilização, com objetivo de aprimoramento na avaliação da qualidade do EF1 nos anos iniciais.

Promover ações para adequar as turmas de acordo com a idade dos alunos e amenizar os problemas decorrentes da distância entre as escolas e da comunicação.

Elaborar planejamento de forma a atender às necessidades das escolas rurais.

Elaborar projetos pedagógicos para atender alunos da comunidade quilombola.

Determinações à Ubaí, quanto ao aperfeiçoamento da Gestão Escolar Democrática:

Eleger Diretor Escolar de acordo com os princípios da gestão democrática.

Organizar, atualizar e disponibilizar para consulta da comunidade escolar os instrumentos essenciais de gerenciamento pedagógicos (PPP, regimento escolar e planejamento anual). Manter estes documentos sempre atualizados e disponíveis para consulta pública.

Reorganizar e restabelecer o processo de aprovação de recebimento do recurso do PDDE, regularizando o seu recebimento junto ao órgão federal (FNDE).
Apresentar cronograma de estabelecimento da unidade executora (Caixa Escolar) para o recebimento dos recursos relativos ao PDDE e programação de aplicação do recurso do PDDE retido, indicando etapas, prazos e ações a serem realizadas, bem como os benefícios pretendidos com a aplicação do recurso.

Estabelecer o Conselho Escolar/fiscal de acordo com os princípios da gestão democrática e participativa, com tomada de decisão conjunta e integrada, de modo que os setores envolvidos reflitam a pluralidade de interesses e visões entre os diversos segmentos envolvidos.

Apresentar cronograma de manutenção da estrutura física das escolas que ofertam os anos iniciais do EF, adequando-as à legislação vigente, de acordo com os itens abaixo apontados, entre eles: o recolhimento de entulhos localizados nos pátios das escolas; a manutenção de pisos e pinturas danificados, vidros quebrados, fios e canos expostos, portas danificadas, maçanetas estragadas, refrigeradores enferrujados, botijões de gás nas áreas internas das cozinhas, mal acondicionamento dos materiais de limpeza e alimentos e banheiros sem portas; a instalação de banheiro para portadores de necessidades especiais e implantação de rampas de acesso para melhor acessibilidade dos alunos e professores nas escolas do município; nas bibliotecas, acondicionamento de livros e demais materiais pedagógicos de forma a facilitar a consulta dos exemplares pelos alunos e professores, preferencialmente em estantes; a instalação e manutenção de laboratórios de informática e de ciências inclusive, para os alunos da zona rural; e a atualização dos instrumentos relativos ao plano de segurança das escolas, de acordo com a legislação vigente.

Determinações à Ubaí, quanto à implementação das metas e estratégias do PNE relativas à valorização dos professores:

Elaborar, com a colaboração dos professores, um planejamento para alinhar as ações da Prefeitura relativas aos profissionais da educação com as metas e estratégias do PNE.

Consultar periodicamente os professores para saber quais cursos de capacitação eles estão necessitando e fornecer esses cursos em parceria com uma instituição de ensino superior.

Capacitar e dar condições de trabalho para que os coordenadores pedagógicos implementem a formação continuada no ambiente escolar.

Organizar a grade de horários de todas as escolas municipais de modo que todos os professores permaneçam no máximo 2/3 da carga horária de trabalho em atividades de interação com os alunos, e que toda a jornada seja cumprida em um só turno.

Viabilizar e organizar para que todos os professores possam ter acesso a computadores com internet durante o período em que estiverem planejando aulas.

No próximo edital de concurso público para professor dos anos iniciais do EF municipal, estabelecer como escolaridade mínima a graduação em pedagogia, normal superior ou magistério.

Estabelecer equipe de profissionais experientes para supervisionar o professor novato a fim de fundamentar, com base em avaliação documental, a decisão de aprovação no estágio probatório.

Remunerar os professores com vencimento inicial e reajuste anual, no mínimo, semelhantes ao do piso nacional do magistério.

Elaborar, com a participação ativa de uma comissão de professores representantes do corpo docente, um plano de carreira para os profissionais do magistério público de Ubaí.

 Para ver o relatório da auditoria operacional realizada em Ubaí, clique aqui

Acesse também o acórdão da auditoria em Ubaí.

Alda Clara - Coordenadoria de Jornalismo e Redação