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TCEMG fiscaliza cumprimento do acordo de leniência entre governo e empresa de engenharia

19/06/2026

O colegiado da Segunda Câmara confirmou a decisão do relator, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, referente à representação encaminhada pela deputada estadual Beatriz Cerqueira - foto: TVTCEMG

Na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (16/6), o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou a formação de um processo de monitoramento com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações definidas no acordo de leniência — acordo entre estado e empresa que troca o rigor da punição por provas valiosas que ajudam a desarticular esquemas criminosos — firmado entre o Estado de Minas Gerais e as empresas Andrade Gutierrez Investimento em Engenharia S/A e Andrade Gutierrez Engenharia S/A.

 
O TCEMG determinou que a Unidade Técnica fiscalize o cumprimento das obrigações estipuladas no acordo, especialmente o pagamento tempestivo das parcelas previstas no 3º Termo Aditivo, com a atualização monetária e manutenção das garantias. Determinou também a continuidade das obrigações relativas ao programa de integridade e a colaboração com as autoridades competentes, com requisição periódica de informações, documentos e relatórios aos órgãos responsáveis pelo acompanhamento do ajuste.
 
“O monitoramento mostra-se medida adequada, proporcional e compatível com as competências constitucionais desta Corte, pois permitirá acompanhar a efetividade da solução consensual adotada. Considerando o histórico de inadimplemento, o valor expressivo envolvido e o alongamento do cronograma de pagamento até 31/3/2035, o acompanhamento deverá abranger, no mínimo, o pagamento tempestivo das parcelas, a atualização monetária pactuada, a manutenção das garantias, o cumprimento das obrigações relacionadas ao programa de integridade e a continuidade da colaboração com as autoridades competentes”, reforçou, em seu voto, o relator.
 
O colegiado da Segunda Câmara, presidido pelo conselheiro Gilberto Diniz, confirmou a decisão do relator, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, no processo n.1196362, referente à representação encaminhada pela deputada estadual Beatriz Cerqueira, questionando a decisão administrativa que reverteu a rescisão do “acordo firmado para reparação de danos decorrentes de fraudes em contratos públicos estaduais, envolvendo obrigação de ressarcimento ao erário” no montante superior a  R$128 milhões.
 
Análise do processo
Em síntese, a parlamentar apontou que o Poder Executivo Estadual teria sido omisso ao deixar de acionar, diante do descumprimento, as garantias previstas, especialmente a fiança prestada pela segunda responsável colaboradora, Andrade Gutierrez Engenharia S/A, em relação às obrigações financeiras assumidas pela primeira responsável colaboradora, Andrade Gutierrez Investimento em Engenharia S/A.
 
A Corte mineira, em conformidade com as constatações do Órgão Técnico e do Ministério Público de Contas, após analisar a documentação encaminhada pela Advocacia-Geral do Estado, esclareceu que o não acionamento imediato da fiança prevista no acordo de leniência não configura irregularidade quando demonstrada a atuação da Administração Pública na cobrança do débito, na análise de propostas de cumprimento e na posterior rescisão do ajuste.
 
“Não há dever jurídico de execução automática da garantia nem afronta à legalidade ou ao interesse público”, enfatizou o colegiado, opinando pela improcedência da representação, diante da inexistência de indícios de dano aos cofres públicos ou de afronta a norma de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
 
Entretanto, determinou que a Unidade Técnica fiscalize o cumprimento das obrigações estipuladas no acordo, especialmente o pagamento tempestivo das parcelas previstas no 3º Termo Aditivo, com a atualização monetária e manutenção das garantias. Determinou também a continuidade das obrigações relativas ao programa de integridade e a colaboração com as autoridades competentes, com requisição periódica de informações, documentos e relatórios aos órgãos responsáveis pelo acompanhamento do ajuste.
 
A Corte de Contas também determinou que se intimem a representante, o atual e o ex-governador do Estado de Minas Gerais, por meio eletrônico e pelo DOC, bem como o Ministério Público de Contas, na forma regimental.