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TCEMG identifica nepotismo e outras irregularidades no Instituto de Previdência dos Servidores de Piranga

21/02/2022

Coreto de Piranga/MG

Nessa última quinta-feira (07/02), em sessão por videoconferência, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou parcialmente procedente a representação n. 1058725, oferecida pela Câmara de Vereadores de Piranga, município situado na Zona da Mata mineira, em virtude de supostas irregularidades ocorridas durante o mandato do diretor-executivo do Instituto de Previdência Municipal (Iprempi), Ronaldo Adriano.

Segundo o denunciante, na gestão do representado teriam ocorrido as seguintes irregularidades:

1 – Emissão de empenhos sem os respectivos comprovantes de entrega dos materiais ou da prestação efetiva dos serviços;

2 – Contratação irregular de pessoal, sem qualquer tipo de processo seletivo, inclusive com prática de nepotismo, com a contratação da própria filha do gestor para cargo na autarquia;

3 – Irregularidades nos empenhos e pagamentos de despesas com locomoção do representado;

4 – Ausência de documentos comprobatórios que justifiquem reembolsos ao representado;

5 – Pagamento de despesas com assessoria jurídica sem apresentação de nota fiscal;

6 – Movimentações bancárias da autarquia municipal ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piranga, em razão de sua atuação tanto na diretoria da autarquia quanto como presidente do sindicato;

7 – Contratação de serviços e aquisições de bens irregulares, sem relação com a finalidade da autarquia;

A representação foi encaminhada à 2ª Coordenadoria de Fiscalização Municipal, que constatou a existência de irregularidades nas despesas realizadas, tendo a Corte de Contas oferecido ao ex-diretor do instituto a oportunidade de apresentar suas alegações quanto aos apontamentos efetuados pelo órgão técnico.

Da análise técnica efetuada, o colegiado da Segunda Câmara, em consonância com o entendimento do relator, considerou irregular a contratação de Daniele Vitória de Souza Adriano por caracterizar prática de nepotismo; também considerou irregulares as despesas com deslocamento por táxi sem destinos e finalidades indicados, em data inexistente e com quilometragens imprecisas, bem como os pagamentos efetuados por serviços de assessoria jurídica, sem apresentação de nota de serviços ou documento equivalente de quitação.

Pela prática das referidas irregularidades, o tribunal aplicou multa ao responsável no valor de R$ 9.000,00, nos termos da lei orgânica, sendo R$ 3.000,00 por irregularidade, e determinou a expedição de determinação à atual diretora executiva do Iprempi, para que informe ao tribunal, no prazo de 30 dias, a atual situação dos servidores Débora Electo Cardoso, Andressa Romualdo de Oliveira e Maria do Rosário Araújo Silva, assim como as medidas que foram adotadas para a regularização da contratação de pessoal da autarquia, e para que esclareça se as informações devidas ao Ministério da Previdência Social, conforme apurado no processo, já foram prestadas ou, caso não o tenham sido, apresente as devidas justificativas.

Determinou, ainda, à atual diretora executiva do Iprempi que observe o “disposto na Súmula 79 do Tribunal de Contas, instruindo as prestações de contas das despesas de viagens dos agentes públicos com os respectivos comprovantes e para que adote medidas com vistas ao aprimoramento dos controles de gastos administrativos da autarquia, de modo a não ultrapassar o limite legal”, e que aprimore a guarda e a segurança de seus documentos.

Denise de Paula / Jornalismo e Redaçào